Ministério Públicos estadual e do Trabalho denunciam a prática irregular da chamada pejotização
O Estado da Bahia foi acionado pelos Ministério Públicos estadual e do Trabalho por prática irregular de “pejotização” de médicos em substituição a realização de concurso público.
Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 8, a promotora de Justiça Rita Tourinho e as procuradoras do Trabalho Rosineide Moura e Séfora Char apontam que o Estado, por meio da Secretaria estadual de Saúde (Sesab), vem cometendo “diversas ilegalidades” ao não realizar concurso público para a categoria há mais de dez anos, contratar médicos na condição de sócios de pessoas jurídicas, não verificar se os profissionais contratados por meio das “pejotas” preenchem os requisitos necessários de qualificação técnica e não lançar os gastos com as contratações das empresas conforme as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Somente entre janeiro e abril de 2021, a Secretaria teria celebrado 97 contratos com “pejotas”, em um total superior a R$ 75 milhões por um ano de contrato.
A promotora e as procuradoras solicitam à Justiça que determine ao Estado, em decisão liminar, a realização de processo seletivo simplificado para a substituição das Pessoas Jurídicas por contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em um prazo de 60 dias, como a abertura de processo administrativo para realização de concurso público, dentro de 30 dias.
As autoras da ação pedem que a Justiça anule, de forma definitiva, o credenciamento de pessoas jurídicas realizados pela Sesab com base na Portaria 134/2021 que teria alterado a Portaria 1.003/2010.
A “pejotização”, explicam a autoras da ação, é a contração de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoal jurídica, visando mascarar o vínculo de emprego, na qual o tomador de serviços realiza o pagamento mediante emissão de nota fiscal pelo trabalhador, apesar da prestação de serviço ser uma típica relação de emprego.
Segundo a ação, a Sesab tem cometido irregularidades na contratação de médicos terceirizados para suprir o quadro funcional dos serviços de saúde no estado, uma vez que tem se utilizado de credenciamento de empresas privadas, de forma não complementar, promovendo a “pejotização” da mão de obra, em vez de realizar a contratação dos serviços via contratos de gestão com organizações sociais, como possibilita a lei em casos excepcionais alternativos ao concurso público.
“O credenciamento de sociedades limitadas, na dimensão que o Estado tem feito, não tem natureza complementar. O que há é o firme propósito de fazer prevalecer a atividade privada, com fins lucrativos, como forma de driblar a obrigação de fazer concurso público para o cargo de médico, o que fere as Constituições Estadual e Federal, a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmam as autoras.
Conforme o documento, o último certame realizado para médico na Bahia se deu em 2008 e, atualmente, há 4,8 mil cargos vagos no Estado, uma lacuna que estaria sendo preenchida ilegalmente por meio da “pejotização” dos profissionais, em substituição às antigas contratações temporárias via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), cujo uso excessivo em substituição ao concurso público também já foi objeto de atuação do MP, com ajuizamento de ação civil pública em 2012.
As autoras apontam que em 2021, supostamente alterando a Portaria de 2010, o Estado publicou edital do credenciamento para contratação de médicos “única e exclusivamente, por meio de sociedades simples, empresárias e cooperativas”, para prestarem serviços em 28 unidades de saúde da rede própria do Estado, sendo três de emergência, 18 hospitais e sete centros de referência, de 66 especialidades e subespecialidades médicas. “
A abrangência do serviço por si só mostrava que a contratação não era em caráter temporário ou emergencial, e que as empresas não prestariam serviços em caráter complementar”, argumentam. Elas apontam que há 11 anos, com base na Portaria 1.003/2010 o Estado vem realizando chamamento público para credenciamento, o que “é flagrantemente ilegal”.
Redator: George Brito (DRT-BA 2927)
Ascom – MPE