Quarta-feira, Novembro 27, 2024
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Disney Muniz acusa o Prefeito de Jitaúna de desapropriar uma área de sua propriedade rural por perseguição política

Na justiça, ele tentar reaver os cinco hectares que lei municipal extraiu dos 87 hectares de sua Fazenda Primavera

Na foto que abre e ilustra essa matéria, o leitor ver uma imagem rara, desfocada, distante e de uma cena que promete jamais se repetir: um descontraído e cordial encontro entre Disney Muniz e Patrick Lopes.

Disney Duarte Muniz Ferreira (PSD), agora, é a estrela solitária da Câmara Municipal de Vereadores de Jitaúna. É o único, entre os nove vereadores eleitos ano passado, a se opor a gestão de Patrick Gilberto Rodrigues Lopes (PP), conduzido ao segundo mandato consecutivo de prefeito pelo povo Jitaúna.

Além disso, a advogada Catrine da Mata, em trecho de peça processual, pode explicar porque já não se pode convidar para o mesmo banquete prefeito e vereador: “administração pública foi utilizada como meio para perseguir e se vingar do autor por conta de suas declarações e criticas políticas que são feitas em relação à má-gestão do Município, destaca-se que, no âmbito democrático qualquer cidadão pode se manifestar politicamente”.

O embate entre os dois, portanto, recua para muito antes do mandato parlamentar. E, por isso, alega Disney, Patrick fez a Prefeitura abocanhar a faixa de terra de cinco hectares (50.000 m²) dos 87 que compõem a sua Fazenda Primavera.

Embora o primeiro esboço de desapropriação tenha sido de lei de inciativa do poder legislativo municipal, a Lei 247/2020, de 12 de março do ano passado, quando Disney ainda não tinha cadeira na Câmara de Vereadores.

Mas diz a contestação jurídica da desapropriação: “Isto porque, os vereadores autores do projeto de lei são da base aliada ao atual gestor do Município, e por oposição e divergência política e ideológica existente contra o Autor, utilizam a máquina pública para perseguir politicamente o mesmo”.

O intento da desapropriação, segundo vereadores e prefeito, é a doação de lotes para construção de casas populares, atendendo a um segmento vulnerável da população.

O que volta a contrapor a peça encaminhada a justiça: "Ocorre que, ao analisar a Lei Municipal n° 247, de 17 de março de 2020, que autorizou a desapropriação da área de propriedade do Autor, não consta a finalidade específica da desapropriação".

Mas a partir desta primeira lei, as iniciativas passaram a ser do próprio executivo, com a Lei 248/2020 – do dia 30 de março, que foi consumada em 16 de abril de 2020, com a sanção final do prefeito Patrick Lopes (PP).

Está o executivo, portanto, desde abril do ano passado, autorizado a avançar no processo de desapropriação, mas Disney Muniz foi à justiça contesta-lo, através da advogada Catrina da Mata, que nele enxergou uma conjunção de ilegalidades e, por isso, pede a sua anulação.

Vícios da legislação – contestação
A advogada começa por dizer que as leis, confeccionadas por executivo e legislativo, para amparar a desapropriação, são eivadas de vícios e foram elaboradas e aprovadas num curto espaço de tempo de 14 dias, por obra do conluio de Patrick com a sua base parlamentar.

E por este apressamento, o processo legislativo municipal não constou de duas etapas consideradas pré-requisitos para que se possa autorizar a desapropriação do solo rural, incorporando-o a área urbana do município.

Ele não foi submetido a avaliação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que é órgão consultivo e deliberativo; além de que a comunidade não foi convidada a discutir o projeto, através de audiência pública.

“Não havendo qualquer necessidade de desapropriar o bem imóvel do autor, que padecerá, tendo seu patrimônio diminuído em vão, vez que a área intentada para desapropriação não serve para parcelamento/loteamento urbano, e se assim o fizer, vislumbra-se crime ambiental e atos de improbidade praticados pelo gestor público quanto aos danos provocados ao meio ambiente e ao erário”, diz a advogada em sua peça entregue a justiça.

Ela diz que o “réu”, como se refere à Prefeitura no processo, age com abuso de poder, quando viola o direito constitucional de Disney Muniz permanecer na sua propriedade rural.

Para ela, a Lei Municipal 246/2020 -, quando autorizou a incorporação dos cinco hectares da Fazenda Primavera a área urbana do município de Jitaúna, fere o Estatuto Federal da Cidades e a Constituição do Estado da Bahia. “O primeiro ponto de ilegalidade no intento da administração pública de alterar o perímetro urbano do Município é que não existe projeto específico com tal finalidade, conforme regulamenta o Estatuto da Cidade: art. 42-B, (Lei n° 10.257/2001)”, fundamenta Catrina da Mata.

A advogada argumenta não haver estudo prévio de impacto ambiental para urbanizar e construir casas na área cujo perímetro foi alterado para essa condição de zona urbana.

Laudo técnico ambiental
Foi contratado pela defesa de Disney, contestadora da desapropriação, junto ao engenheiro-ambiental Tiago Gomes Maciel Lima, um laudo que diz serem os cinco hectares desapropriados uma APP. E assim, ela sustenta: “Conforme atestado no laudo técnico anexado, o posicionamento global da Fazenda Primavera configura-se APP, logo, há impedimento para se construir e/ou executar quaisquer atividades potencialmente poluidoras, incluindo parcelamento de solo(loteamento), conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, e sob penalidades previstas na Lei Federal 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais)”.

APP significa dizer que a Área de Preservação Permanente. Diz o laudo engenheiro: “No interior da área em análise, foram identificadas três APP’s (Áreas de Preservação Permanentes), caracterizadas como lagos de depressão, formados a partir de uma depressão natural na superfície da área”.

E assim, conclui em outro trecho do laudo: “tal condição exige um robusto e muito oneroso projeto de drenagem de águas pluviais, a fim de garantir que as áreas que pretendem ser povoadas não alaguem, e gerem um prejuízo econômico seguido de um desastre físico e social à população ali inserida”.

O pedido de nulidade, então, ainda que se pudesse evitar a agressão ambiental, diz que o projeto para isso se tornaria oneroso e inviável economicamente para os cofres do município.

O engenheiro Tiago Gomes no seu laudo ainda apresenta alternativas de áreas no município que poderiam ser desapropriadas no lugar da faixa de terra de cinco hectares de Disney Muniz.

Entende, então, a advogada Catrina da Mata, pelo que diz o laudo ambiental, que o município criou lei de desapropriação e parcelamento urbano sem atender à necessidade imposta pela Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM nº 4.327/2013, qual seja, Licenciamento Ambiental, tendo em vista que a situação narrada é considerada como Médio Potencial Poluidor.

Para a defesa de Disney, a forma atabalhoada e apressada com que se concebeu a lei de desapropriação poderá levar a “doação de lotes para pessoas carentes que serão jogadas a própria sorte num local propenso a inundações, desabamentos, distante de equipamentos público”

Iminente Crime ambiental e subvalorização
De acordo com a contestação, que reclama a nulidade da desapropriação, o município de Jitaúna e seu prefeito, Patrick Lopes (PP), com o intento de ocupar e explorar uma APP – Área de Preservação Permanente -, estão na iminência de violar o Código Florestal Brasileiro, cometendo um crime ambiental.

“A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, instituiu um delito específico para o ato de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção” cuja pena prevista é a de detenção, de um a três anos ou multa, que podem ser aplicadas cumulativamente (art. 38, Lei 9.605/1998)”, informa um trecho da peça processual da advogada Catrina da Mata.

Ela ainda fala do risco de penalidade administrativa, com imposição de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

A advogada do vereador Disney Muniz também argumenta que o valor de R$ 70 mil fixado para indenização do imóvel é muito inferior ao valor de mercado, tomando como referência a indenização de uma outra desapropriação,  operada pelo município de Jitaúna.

“A título de comparação da desproporcionalidade da indenização imposta sem a observância do contraditório e devido processo no caso dos autos, o Réu no processo administrativo n° 05/2019 (em anexo), que teve no processo de pagamento n° 795, de 05 de maio de 2020, desembolsado a quantia de R$ 57.000,00 pela desapropriação de uma área de 800 m²”, exemplifica.

Segundo ela, a área extraída da Fazenda Primavera de Disney é 62 vezes maior a essa. São 5.000 m² para 800 m². Pelas projeções da advogada, o menor valor a ser fixado para a indenização é de R$356.250.

Improbidade
A petição de Catrina da Mata em favor de Disney Muniz também pondera que Patrick pode ter incorrido em provável ato de improbidade administrativa, se insistir na desapropriação. “Seria onerado demasiadamente para equipar a localidade com equipamento de drenagem de águas pluviais adequado, promovendo o saneamento básico”, justifica.

Conta que o município de Jitaúna já desapropriou uma área de 10 hectares pertencente ao ex-prefeito Gilberto Lopes (pai de Patrick). Lá, construiu 250 moradias populares e ainda existem sobras de área para se construir mais. Sendo o espaço, inclusive, plenamente adequado para novas edificações urbanas.

Diz, ainda, ainda que não houve urgência para a posse provisória do imóvel pelo município. “Ainda que existisse, por se tratar de ano de disputa eleitoral, não seria possível doar os lotes nesse período, por força da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997”, argumenta, explicando que a época da desapropriação coincidiu com as eleições municipais de 2020.

Entende que o processo de desapropriação, flagrantemente, fere as legislações federal, estadual e municipal.

A advogada pede a Justiça que, imediatamente e em caráter liminar, sejam suspensos os efeitos das Leis Municipais nº 247/2020 e 248/2020 até o julgamento final.

Clique aqui e conheça a íntegra do pedido de nulidade. E aqui, o laudo confeccionado pelo engenheiro-ambiental.

Vereador Disney Muniz (PSD). Na bronca, diz que está sendo vítima de perseguição

Outro lado: que diz a defesa da Prefeitura
Pela Prefeitura de Jitaúna e seu prefeito Patrick Lopes (PP) opera o advogado Thiago Fontoura, que já protocolou no juízo local a contestação.

Começa por dizer que se trata de uma propriedade dominical de Disney Muniz, a Fazenda Primavera e sua fração que é objeto de desapropriação. “Não havendo em que se arguir futuramente prejuízos, sob a justificativa de fração de terra de um pequeno produtor rural, vez que, após a desapropriação, ainda restará para o requerido uma propriedade com área superior a 84 hectares”, avalia Thiago Fontoura.

Diz que a Câmara de Jitaúna, ao propor e aprovar o referido projeto, não desapropriou quaisquer terras, tão pouco deu iniciou a execução de quaisquer atos de desapropriação, o que fora executado, apenas concedeu autorização ao executivo, dentro Lei 247/2020.

“Contudo, observamos que apesar de não ferir a regra de iniciativa, o projeto constituía-se como uma proposta legislativa “rasa”, motivo pelo qual, editou-se, posteriormente, de iniciativa do próprio Executivo Municipal, um projeto de lei, o de nº 02/2020, que foi enviado à Câmara em 30.03.2020”, observa o contraponto do advogado da Prefeitura.

Segundo o advogado, a prática de doação de lotes já vem há muito tempo sendo realizada no município de Jitaúna, a exemplo da Lei Municipal de nº 114, datada de 21 de maio de 2013, editada na gestão Edson Silva (2012-2016), que doou lotes do Conjunto Bela Conquista.

Alega que o projeto foi revertido como de urgência, porque o município não dispõe de área de sua propriedade, para que seja destinada a doação de lotes, ou quaisquer outras finalidades e isso justifica sua celeridade.

Argumenta que a última desapropriação, de porte considerável, aconteceu em 2006. Quando uma fração de dez hectares de terra foi desapropriada, sendo hoje parte do Bairro Gilda Ramos.

Portanto, afasta-se aqui, quaisquer arguições de desvirtuação do ato administrativo e vícios na finalidade dos atos desapropriatórios, já que a referida área, já foi inclusive objeto de desapropriação da gestão que antecedeu a atual Administração”, diz Thiago Fontoura.

O advogado diz que o próprio Disney vem vendendo lotes de terra na mesma área, possibilitando, inclusive, a ampliação do chamado Bairro Primavera, que fica nas imediações da sua propriedade rural, que tem o mesmo nome.  

Assegura, ainda, que não há no município qualquer outra área disponível para atender a necessidade edificação de moradias populares para os segmentos de baixa renda.

Sobre o valor da indenização, ele diz: Nesse aspecto, fora realizado a devida avaliação da área, sendo garantido ao proprietário uma justa indenização pela desapropriação, conforme valores especificados no projeto, sendo garantido ao requerido a indenização que atendeu a avaliação por comissão especifica, observando-se ainda outros fatores como: referência dos valores de propriedade pela tabela aplicada pelo setor de Tributos da Prefeitura de Jitaúna, para fins de tributação, e ainda a média dos valores que foram referência na desapropriação da mesma área, operada no ano de 2016.

Neste particular, como o processo remonta ainda ao período eleitoral, quando Disney Muniz concorria a vaga que conquistou na Câmara, Thiago Fontoura argumenta na sua peça de defesa que, o então candidato, na sua declaração de bens ao TRE, informou que a sua propriedade de 87 hectares é avaliada em R$ 90.000.

Defesa de Patrick diz que desapropriação foi técnica e é legal

Neste sentido, pondera ele, não é uma depreciação de valor de mercado, a indenização de R$ 57.000 pelos cinco hectares desapropriados.

Relata Thiago Fontoura, que no ano de 2020, foi sancionada de forma legal a Lei Municipal de nº 246/2020, que redefiniu o perímetro urbano e urbanizável do município de Jitaúna. Segundo ele, o município já carecia destas readequações desde a sua emancipação política.

Ele diz assim, que essa lei e readequação não está diretamente relacionada à porção desapropriada de Disney Muniz.

“Outro fator que motivou a alteração dos limites, foi à necessidade de construção de um portal da Cidade, com a abreviação “Eu Amo Jitaúna” e um ponto de ônibus, as margens da BR 330, na saída da Cidade em direção a Cidade de Jequié”, exemplifica o advogado.

Ele também explica, que a legislação foi alterada para adequar o que já é realidade em Jitaúna, que já tem um novo perímetro urbano totalmente ocupado, já tendo havido o parcelamento do solo e novas edificações se estendendo por toda a extensão da cidade. “ Já constam nas vias públicas sistema de saneamento e outras exigências que seriam necessárias quando da elaboração do projeto, com base no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)”, assegura.

Dessa forma, diz ele, não se fizeram necessárias as realizações de audiências públicas.

Sobre a questão ambiental, o advogado da Prefeitura argumenta que, ainda que o terreno fosse considerado Área de Preservação Permanente – APP, não haveria impedimento para a sua desapropriação. “Não haveria, inclusive, obrigatoriedade de se pagar indenização ao proprietário conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça”, aponta Thiago Fontoura.

Ele nega que o projeto não tenha sido submetido e aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O advogado Thiago Fontoura também argumenta que a área em questão já foi objeto de desapropriação na gestão anterior, senda esta um indicativo de viabilidade a implantação de equipamentos urbanos.

“A área indicada para a desapropriação de cinco hectares, localizada na Fazenda Primavera, levou-se em consideração motivações de ordem técnica, sendo o espaço o ideal para a destinação que se pretende executar”, assegura ele.

Sobre o laudo do engenheiro-ambienta Tiago Gomes, avalia o advogado: nenhuma credibilidade deve ser dada ao laudo acostado na representação.

A defesa do Prefeito e da Prefeitura aponta que está equivocado o laudo quando diz que a área de cinco hectares da fazenda, escolhida para a desapropriação é exatamente a porção que corresponde a uma APP, Área de Preservação Permanente.

“As figuras gráficas constantes no laudo, que a área supostamente considerada como sendo de APP, em nada corresponde com a área objeto da desapropriação”, acusa a contestação, dizendo que na verdade, a área de APP está a esquerda da porção de terra que foi extraída da Fazenda Primavera.

Clique aqui e acesse a íntegra da contestação construída pelo advogado Thiago Fontoura

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