Ilona Márcia Reis, desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), está presa preventivamente no âmbito da Operação Faroeste
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (MPF) parecer contra o habeas corpus apresentado por Ilona Márcia Reis, desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que está presa preventivamente no âmbito da Operação Faroeste, e questiona a medida. Para o MPF, a prisão está embasada em elementos concretos de prova e deve ser mantida pelo Supremo, já que a desembargadora tem histórico de crimes e, segundo a apuração em curso, apenas a prisão pode evitar novos ilícitos. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.
Ilana Reis é acusada de vender sentenças em processos de interesse de uma quadrilha de grileiros em disputa judicial de terras. Ela foi presa preventivamente em dezembro de 2020, e teve a medida prorrogada por decisão monocrática do relator do caso no STJ em março deste ano. Em abril, o MPF ofereceu denúncia contra a desembargadora. No parecer, o subprocurador-geral da República aponta que as investigações e procedimentos de ação controlada conduzidos no curso da operação comprovaram que Ilana recebeu, por meio de seus operadores, propina em diversas ocasiões. Em dois processos, foram pagos R$ 200 mil e R$ 250 mil por decisões favoráveis, com acerto para pagamento posterior de mais R$ 500 mil nos dois casos, o que só não ocorreu por causa da deflagração da fase ostensiva da Faroeste.
De acordo com Baiocchi, depois do início da operação, Ilana passou a se distanciar do contexto dos crimes na tentativa de evitar a responsabilização criminal. No momento do cumprimento da ordem de prisão temporária, ela não foi encontrada em nenhum de seus endereços. Acabou presa por acaso, num carro com placa adulterada, “para, aparentemente, se furtar à ação das autoridades”, explica Baiocchi.
O subprocurador-geral também afirma que as investigações comprovaram movimentações financeiras, relacionadas à desembargadora, sem origem ou destino esclarecidos, com vários depósitos em espécie, de diversos valores, num mesmo dia, que seriam correspondentes ao pagamento de propina. Esse tipo de movimentação sugere a prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de valores e bens.
Para Baiocchi, se a venda de sentenças é suspensa com o afastamento do juiz ou desembargador investigado do cargo público, outros crimes podem continuar sendo cometidos, como a lavagem de dinheiro. Ele afirma que a desembargadora tem um longo histórico de práticas delitivas. “Há se ponderar que crimes, sejam de que natureza for, se praticados em contexto de organização criminosa, como na espécie, trazem elementos que sustentam que a criminalidade é o meio de vida dos envolvidos”, explica.
No habeas corpus, Ilana afirma que a prisão preventiva ainda não foi submetida à ratificação pelo Colegiado do Tribunal competente (no caso, o STJ), como previsto no art. 33, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Mas, para Baiocchi, isso não “implica a revogação automática da prisão preventiva, mas sim que o órgão especial no Tribunal de origem seja instado a fazer juízo de ratificação, ou não, da medida”. Ele afirma que a defesa teve acesso aos autos do processo e que, com a denúncia oferecida em abril deste ano, não há mora injustificada na análise. Assim, o MPF defende que o Supremo negue o pedido, mantendo a prisão da desembargadora.
Íntegra da manifestação no HC 200016
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