O Ministério Público do Estado da Bahia, através da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, encaminhou nesta segunda-feira (20), recomendação conjunta, ao Prefeito do Município de Jequié, ao Secretário de Fazenda, ao Secretário de Saúde e aos Presidentes das Comissões Permanentes de Licitação do Município de Jequié e da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes recomendações:
* Adotem as medidas de orientação para que efetuem a reestimativa de receitas à luz do novo cenário de arrecadação tributária e surgimento de novas despesas não previstas na peça orçamentária;
* observem que eventual assunção de novas obrigações seja efetuada em consonância com os critérios de priorização estabelecidos constitucional e legalmente;
*Sejam precedidas de justificativa e de efetiva comprovação de adequação com a reestimativa de receitas todas as novas despesas que não se relacionem às obrigações constitucionais e legais ou que impliquem no significativo aporte de recursos públicos, tais como:
*Obras públicas não relacionadas ao enfrentamento da COVID-19; aquisições de serviços e bens não relacionados ao enfrentamento da COVID-19; despesas de publicidade não relacionadas ao enfrentamento da COVID-19; aumento de despesas de pessoal não relacionada ao enfrentamento da COVID-19;
*Avaliem, com base nas normas de finanças públicas e de licitações e contratos administrativos, a suspensão de todos os processos administrativos destinados à contratação de empresas para o fornecimento de bens e serviços não essenciais, bem como para a realização de obras, concentrando todos os esforços dos Setores de Licitações e Contratos às aquisições de bens e às contratações de serviços e obras relacionados às medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia, e outras demandas de urgência, enquanto perdurar essa situação excepcional;
*Priorizem o pagamento das remunerações dos agentes públicos municipais (efetivos, contratados e terceirizados), incluindo os repasses dos valores devidos à autarquia previdenciária para pagamento das pensões e aposentadorias, e das empresas fornecedoras de bens e serviços essenciais, em especial aqueles relacionados às áreas da saúde e da assistência social, e das executoras de obras, no combate aos efeitos da pandemia do novo Coronavírus SARS coV-2; e
*Avaliem a conveniência da manutenção de contratos de serviços não essenciais em sua integralidade, em atenção ao quanto disposto no art. 78, XIV e XVII, da Lei n. 8.666/1993, em especial aqueles de consultoria e de publicidade não relacionados à pandemia, optando pela utilização de instrumentos gratuitos ou de baixo custo para a divulgação dos atos da Administração Pública, inclusive das medidas de prevenção e combate aos efeitos da pandemia do novo Coronavírus SARS coV-2.
As providências adotadas em virtude da presente recomendação, deverão ser informadas a estas Promotorias de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diante da urgência que o caso requer, preferencialmente por meio de comunicação eletrônica (jequie@mpba.mp.br).
Por Blog Marcos Marcos Cangussu