São concessões do ex-prefeito para servidores, envolvem licenças, promoções, gratificações e adicionais por tempo de serviços.
O prefeito de Itagibá, Marquinhos Barreto (PCdoB), segue na caça aos atos administrativos do seu antecessor, Gilson Fonseca (DEM), em que sua assessoria jurídica diz serem nulos de pleno de direito.
Em novos decretos do dia 22 de fevereiro, mas com efeitos retroativos a 4 de janeiro, o prefeito revoga mais 54 atos, destinados a servidores do município. No primeiro pacote de revogações, do princípio de janeiro, foram 57 atos tornados nulos. Vide matéria
E assim, diz o ítem “d” Decreto nº 4.713, de 04 de janeiro de 2021, o primeiro a ser baixado por Marquinhos, diz: “O gestor anterior ao finalizar seu mandando expediu diversos atos administrativos que contrariam a Lei Complementar nº. 101/00 (LRF), Lei nº.9.504/97 (Estabelece normas para as eleições), além de inviabilizar a Administração Pública onerando e excedendo ainda mais as despesas de pessoal, já que o limite de 54% se encontra desde o exercício de 2017 extrapolado“.
Eles levantam a tese, portanto, que o ex-prefeito Gilson Fonseca (DEM), no apagar das luzes de seu quinto mandato, frustrado por não ter sido reconduzido a mais um, praticou a política da terra arrasada, adotando medidas que, economicamente, inviabilizam a gestão do seu sucessor.
Mas os decretos são do princípio de agosto de 2020, dia 10. As eleições ocorreram em 15 de novembro. A visão da terra arrasada também leva em consideração, por inducação, que Gilson foi candidato, mas não acreditava na sua reeleição.
Os decretos revogados envolvem
1- Decretos de promoções por titulação; 2- Portarias que concedem adicionais por tempo de serviço e gratificações por estímulo e aperfeiçoamento profissional; 3- Portarias de concessão de licenças prêmio e por interesse particular; 4- Portarias de concessão de estabilidade econômica.
Foram revogados decretos que concedem promoção por titulação e fazem os servidores migrarem do nível classificado como 1, para no nível 2. Naturalmente, o que implica em reajuste em seus vencimentos.
Canceladas portarias que concedem adicionais por tempo de serviço e gratificações por estímulo e aperfeiçoamento profissional , que reajustaram em 5% os vencimentos de alguns servidores. Ainda foram revogadas licenças e decretos de estabilidade econômica.
A fundamentação das decisões de anulação das portarias e decretos argumenta que elas violaram o Artigo 21 da Lei Complementar nº.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal.
Marquinhos entende que decretos de Gilson buscaram inviabilizar sua gestão
Visão jurídica externa
Na primeira matéria sobre este tema, quando das primeiras 57 revogações, a Redação da Rede2D foi ouvir o advogado Ricardo Costa, que atua predominantemente nas áreas trabalhista, previdenciária e defesa do consumidor.
Ele traçou linhas gerais sobre a decisão do prefeito Marquinhos Barreto de anulação das portarias e decretos que poderiam está reconhecendo direitos do servidor público municipal.
Disse o que o administrador público tem que ter uma conduta vinculada a lei. “Se essas portarias e decretos nascem de direitos dos servidores e constam da legislação vigente, ou do Estatuto Municipal do Servidor público, elas devem ser respeitadas e asseguradas pelo chefe do executivo, independente do tempo em que elas ocorram”, explica Ricardo Costa.
Ele falou que a decisão não pode ser discricionária (poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada norma legal).
Por outro lado, adverte Ricardo, tem o princípio jurídico da supremacia do interesse público e cabe ser considerado o aspecto da oneração aos cofres públicos. “O ideal, neste caso, é conhecer caso a caso, para poder conceber um melhor juízo”, ressalta o causídico ouvido pela 2D, que tambem é especialista em Procuradoria Jurídica Municipal.
Clique e acesse:
>>> Decreto de Gilson de 10 de agosto de 2020
>>> Decreto de Marquinhos de 4 de janeiro de 2021
>>> Decreto de Marquinhos de 22 de fevereiro, retroativa a 4 de janeiro
Rede2D – Redação