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Ipiaú: Em decisão liminar, juíza acolhe mandado de segurança da APLB para assegurar ampla defesa aos servidores aposentados ameaçados de exoneração

Segundo a APLB, por serem aposentados, 263 servidores públicos efetivos podem ser exonerados da Prefeitura de Ipiaú

Na longa batalha judicial que deve se transformar o intento da Prefeitura de Ipiaú em demitir de seus quadros os servidores efetivos já aposentados pelo INSS – por considerar ilegal a permanência deles – ontem (19/12), teve o primeiro round da primeira luta.

A juíza Leandra Leal Lopes, da Comarca de Ipiaú, acolheu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrada pela APLB Sindicato, Delegacia Vale Rio de Contas, sindicato representativo dos professores e profissionais de Educação aposentados, que podem ser exonerados, em função de Processo Administrativo Apuratório, instituído pela prefeita Maria das Graças Mendonça (PP) em 3 de maio deste ano.

De acordo com a petição, de autoria dos advogados Thiago Fontoura e Eric Menezes de Oliveira Júnior, após serem citados, parte dos servidores filiados a APLB Sindicato, protocolaram, dentro do prazo, suas defesas escritas, pedindo a produção de prova testemunhal, bem como pela produção de outras provas.

Porém, até o presente momento, não houve quaisquer designações de atos para oitiva de testemunhas ou servidores, tampouco fora expedida intimação para apresentação de defesa final", diz o teor do mandato impetrado, requerendo:

“que seja determinado que as autoridades coatoras assegurem aos professores municipais o direito a produzirem as provas que foram requeridas na Defesa do processo administrativo apuratório, observando assim o cumprimento do quanto previsto nos artigos 4º, III, 5º, incisos V, VI e VII e 7º inciso II do Decreto 6.192/2022, se abstendo, os membros da comissão e a autoridade julgadora, de tomar qualquer decisão no processo administrativo apuratório, enquanto não esgotada a fase de produção de provas, legalmente prevista no Estatuto do Servidor, e, sendo assegurado ainda, o direito dos servidores em apresentarem defesa final, conforme garantia prevista no inciso II do art. 155 da Lei Municipal 1856/2007, e caso esta decisão já tenha sido tomada no curso do presente mandamus, seja invalidada a decisão de exoneração dos professores municipais, sendo determinada a sua imediata reintegração, inclusive, com o pagamento imediato de todos os valores devidos durante o período do desligamento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00”

APLB Sindicato –
em trecho do mandato de segurança

De acordo com a decisão judicial, a alegação de que não se trata de processo administrativo disciplinar e apenas um processo administrativo apuratório não implica em desnecessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa e assim determinou:

Pelas razões acima expostas, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para determinar que as autoridades coatoras analisem os pedidos de produção de prova requeridos nas defesas do processo administrativo apontado na inicial pelos professores municipais, de forma fundamentada, ainda que em sede de julgamento antecipado. Também em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, os professores municipais que requereram a providência a título de diligências, querendo, poderão juntar documentos que não estejam em poder da municipalidade (cópia de processos judiciais, informações do INSS, etc), desde que o façam antes do relatório final/conclusivo. Por fim, caso deferida a produção de prova oral e/ou pericial, não sendo o caso de julgamento antecipado, deverá ser garantida a faculdade de apresentação de defesa/manifestação final.

Juíza Leandra Leal Lopes,
em trecho de sua decisão

O caso
Decreto deste último 3 de maio, baixado pela prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), institui comissão para auditar a condição do servidor público efetivo da Prefeitura de Ipiaú.

Se constada a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele será exonerado. RGPS, leia-se INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

"Comissão Especial de Processo Administrativo Visando Apurar Situação de Servidor Público" será presidida pela professora Agna Teresa Calheira, que pertence ao magistério municipal.

Mas o diz o teor do decreto: "O Servidor Público Municipal deve ser garantido o direito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório"

A prefeita estabeleceu um prazo de 60 dias para conclusão da apuração.

De acordo com a APLB, este processo pode implicar nas demissões, que ela entende injusta, de 263 servidores efetivos aposentados. Entre eles, 163 profissionais de educação.

2D

Professores vão às ruas contra demissões de 263 servidores públicos aposentados pela Prefeitura de Ipiaú
Em Ipiaú, prefeita institui comissão para apurar se servidor, por ser aposentado, deve ser exonerado
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