Sexta-feira, Novembro 29, 2024
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Em Taperoá, MP pede que prefeito exonere servidores nomeados irregularmente para a Guarda Municipal

Segundo o MP, foram nomeados servidores concursados originalmente para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais, o que é inconstitucional

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Taperoá que exonere servidores públicos nomeados irregularmente para o cargo de Guarda Municipal.

Segundo a promotora de Justiça Lívia Luz Farias, o Município nomeou para esse cargo dois servidores concursados originalmente para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais, o que é inconstitucional.

Ela orienta ao prefeito que reconduza José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento aos cargos para os quais foram concursados.

Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).

Além disso, toda modalidade de provimento de servidores, sem prévia aprovação em concurso público, em cargos que não integra a carreira na qual haviam anteriormente investido é considerado inconstitucional, explica Lívia Farias.

Ela afirma que o caso dos servidores viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Maiama Cardoso MTb/BA -2335
Ascom – MPE

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