Sábado, Novembro 23, 2024
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STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

Decisão considerou juiz Marcelo Bretas incompetente para atuar nas ações da Operação Fatura Exposta, que investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de considerar o juiz Marcelo Bretas incompetente para atuar nas ações da Operação Fatura Exposta derruba pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.

A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.

O STF decidiu considerar Bretas incompetente para julgar a Fatura Exposta e determinou a redistribuição do caso. As decisões estão nulas até que o novo juiz analise a convalidação ou não dos atos da 7ª Vara Federal Criminal.

Pelos termos publicados no Supremo, podem se tornar inválidos até mesmo as cautelares de bloqueio de bens dos investigados e o recebimento da denúncia.

Advogados e investigadores viram na decisão uma brecha para derrubar outros casos, já que apenas algumas das 33 ações penais contra Cabral na 7ª Vara, de Bretas, têm relação direta com a Secretaria de Obras.

“A concessão da ordem transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute”, afirmou a advogada Patrícia Proetti, que defende Cabral.

A condenação anulada na Fatura Exposta impunha uma pena de 14 anos e 7 meses ao ex-governador, que agora soma 399 anos e 11 meses de prisão em 21 condenações ainda válidas.

A decisão ainda não tem efeito sobre a manutenção da prisão de Cabral.

Os cinco mandados de prisão preventiva contra ele permanecem válidos e exigem alterações mais profundas no entendimento de seu caso para cair.

Por CAMILA MATTOSO
FOLHAPRESS

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