O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento da Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde, não incluir as categorias de bancários e funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como grupo prioritário no processo de imunização. Segundo o MPF, a pasta deve assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que prevê o seguimento da campanha segundo o critério por idade.
No documento, o MPF orientou ainda à Secretaria a não acrescentar novos grupos sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis ou outro órgão que o substitua.
O órgão ministerial argumentou ainda que deve haver fundamento em dados que demonstrem a necessidade de inclusão como grupo prioritário, reconhecendo assim o maior risco de contaminação ou mortalidade em relação à população em geral.
“A vacina contra covid-19 é recurso público escasso, cuja destinação deve seguir critérios objetivos, de forma a garantir o amplo acesso da população, bem como o uso racional e técnico desse recurso a fim proteger grupos mais vulneráveis à doença”, enfatizou o MPF.
Por fim, o MPF destacou no texto a garantia do cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, com o fim de impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais.
Na recomendação, o MPF deu prazo de dez dias para que a Secretaria Extraordinária preste informações.
Número do processo: 1.16.000.001796/2021-35
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal