Desde 2016, a Instituição instaurou procedimentos para apurar o descumprimento da Política da Pessoa Idosa na Bahia e a necessidade de criação do Fundo vem sendo reforçada desde então
Para a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA o idoso é muito mais que prioridade. Há exatos seis anos, a Instituição iniciou a instauração de uma série de procedimentos para apurar o descumprimento da Política Estadual da Pessoa Idosa e, de lá para cá, dia após dia, seguiu reforçando a necessidade de, conforme determina a legislação, ser criado um fundo específico para arrecadação de recursos que serão destinados à realização de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Como resultado desta atuação, no último dia 31 de março, finalmente, foi promulgada na Bahia a Lei Estadual nº 14.465/2022, que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa e dá outras providências.
“A atuação da Defensoria Pública foi de fundamental importância para a criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Os procedimentos instaurados e as dinâmicas desenvolvidas junto ao Estado sedimentaram o caminho para a consolidação governamental, nos Poderes Executivo e Legislativo, de um dos mais importantes instrumentos para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao público idoso”, explicou o defensor público, que atua na área de proteção à pessoa idosa e está à frente do caso desde o início, João Carlos Gavazza Martins.
Com 10 artigos, a Lei nº 14.465/2022 define o Fundo como “instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Estado da Bahia”.
Além disso, a legislação também vincula o Fundo à unidade de despesa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS e atribui ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEPI/BA, do qual a Defensoria faz parte, a gestão dos recursos alocados. Entre as receitas que vão constituir o Fundo estão transferências da União, de outros estados e dos municípios, doações de pessoas físicas ou jurídicas, multas, recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas.
“Estes recursos serão geridos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o que provoca um envolvimento direto de toda a sociedade civil organizada com as discussões afetas. Sem sombra de dúvida, a criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa é um trabalho que muito me honra enquanto profissional e ao mesmo tempo demonstra a magnitude institucional da Defensoria Pública na efetivação de direitos coletivos àqueles em situação de vulnerabilidade”, acrescentou João Gavazza.