“Teríamos, com poucas doses, que escolher, num país continental com mais de 212 milhões de habitantes, quem seriam os eleitos a receberem a vacina”, lamentou o Ministério da Saúde em nota de esclarecimento. Veja a íntegra
Governo Federal/Ministério da Saúde informa que recebeu, sim, a carta do CEO da Pfizer, assim como reuniu-se várias vezes com os seus representantes. Porém, apesar de todo o poder midiático promovido pelo laboratório, as doses iniciais oferecidas ao Brasil seriam mais uma conquista de marketing, branding e growth para a produtora de vacina, como já vem acontecendo em outros países. Já para o Brasil, causaria frustração em todos os brasileiros, pois teríamos, com poucas doses, que escolher, num país continental com mais de 212 milhões de habitantes, quem seriam os eleitos a receberem a vacina.
Entretanto, não somente a frustração que a empresa Pfizer causaria aos brasileiros, as cláusulas leoninas e abusivas que foram estabelecidas pelo laboratório criam uma barreira de negociação e compra. Como exemplo, citamos cinco trechos das cláusulas do pré-contrato, que já foram amplamente divulgadas pela imprensa:
1) Que o Brasil renuncie à soberania de seus ativos nos exterior em benefício da Pfizer como garantia de pagamento, bem como constitua um fundo garantidor com valores depositados em uma conta no exterior;
2) O afastamento da jurisdição e das leis brasileiras com a instituição de convenção de arbitragem sob a égide das leis de Nova York, nos Estados Unidos;
3) Que o primeiro e segundo lotes de vacinas seja de 500 mil doses e o terceiro de um milhão, totalizando 2 milhões no primeiro trimestre, com possibilidade de atraso na entrega (número considerado insuficiente pelo Brasil);
4) que havendo atraso na entrega, não haja penalização; e
5) Que seja assinado um termo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina, isentando a Pfizer de qualquer responsabilidade civil por efeitos colaterais graves decorrentes do uso da vacina, indefinidamente.
Após o Governo Federal ter adquirido toda a produção inicial da vacina do Butantan (da Sinovac) – 46 milhões de doses -, com opção de compra de mais 54 milhões, ter recebido da Índia 2 milhões de doses da Astrazeneca / Oxford, com opção de importação de mais doses, além da produção dessa vacina pela Fiocruz de 100,4 milhões de doses no primeiro semestre e mais 110 milhões de doses no segundo semestre, considerando também a possibilidade de aquisição de 42,5 milhões de doses pelo mecanismo Covax Facility, representantes da Pfizer tentam desconstruir um trabalho de imunização que já está acontecendo em todo o País. Criando situações constrangedoras para o Governo Brasileiro, que não aceitarão imposições de mercado – o que também não será aceito pelos brasileiros.
Em nenhum momento, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde fechou as portas para a Pfizer. Em todas as tratativas, aguardamos um posicionamento diferente do laboratório, que contemple uma entrega viável e satisfatória, atendendo as estratégias do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, uma ação de valores mercadológicos e aplicação jurídica justa que atenda ambas as partes.
Além da Pfizer, com a qual o Governo Brasileiro continua em negociação, outros laboratórios já estão em fase avançada de negociações com o Brasil, dentro dos princípios e normas estabelecidas.
Merece destaque o fato de que, além dos aspectos já citados, é a única vacina que precisa ser armazenada e transportada entre -70°C e -80°C, prevendo um intervalo de três semanas entre primeira e segunda doses.
Além disso, o laboratório não disponibiliza o diluente para cada dose – que ficaria a cargo do comprador.
Embora o laboratório tenha criado uma solução para a conservação das doses durante o transporte (uma caixa de isopor revestida por um papelão não impermeável, que nos foi apresentada ao final de novembro, naquela oportunidade com a informação de conservação por 15 dias) e tenha oferecido fazer a logística desde a chegada dos EUA até o ponto designado pelo Ministério da Saúde, junto ao CONASS e CONASEMS, a Pfizer não se responsabilizaria pela substituição do refil de gelo seco – que deverá ser reposto a cada cinco dias (informaram que a conservação seria de 30 dias no mês de dezembro). Nos contatos de agosto, setembro e outubro, não havia ainda nos sido apresentada a alternativa da caixa térmica.
Além disso, a Pfizer ainda não apresentou sequer a minuta do seu contrato – conforme solicitado em oportunidades anteriores e, em particular na reunião ocorrida na manhã de 19 de janeiro – e tampouco tem uma data de previsão de protocolo da solicitação de autorização para uso emergencial ou mesmo o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ministério da Saúde
Rede2D – Redação