Portal vai além de um texto postado em grupos de whastapp e estranhamente xerocopiado por diversos sites do Estado
Em decisão deste último dia 28 de setembro, o Ministério Público da Bahia pede a condenação da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), com base no artigo 89, caput, da lei 8.666. Essa lei prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação de forma indevida.
A peça é assinada pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo; e pelo promotor de Justiça José Emmanuel Lemos.
Não há pedido expresso e direto para a prisão preventiva da prefeita, como tentou fazer crer algumas publicações que antecederam a essa.
“Dispensou indevidamente licitação para a contratação da empresa Transloc Construtora e Transportes LTDA-ME (CNPJ/MF sob o nº 05.245.955/0001-22) com vista à execução de serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta de entulhos e varrição manual de vias e logradouros públicos. A licitação foi dispensada com no disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993”,
fundamenta o MP.
O histórico
O fato recua ao primeiro dia útil da primeira gestão da prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), 2017 a 2020. Precisamente, 2 de janeiro de 2017. A título de emergência administrativa, com licitação dispensada, foi celebrado um contrato no valor de R$ 1.195.518 -, para prestação de três meses de serviços.
Mas o que concluiu o MP sobre este contrato: Segundo o apurado, a Prefeita Municipal de Ipiaú (Bahia), Maria das Graças das Cesar Mendonça, no intuito de direcionar contratação dos serviços, de coleta de lixo urbano à empresa Transloc Construtora e Transporte LTDA-ME (CNPJ nº 05.245.955, em combinação prévia com representante legal desta empresa, Neilon Oliveira Santana, promoveram, em 2/1/2017, a dispensa de licitação nº 0001/2017... Sem o preenchimento dos previstos no dispositivo legal”,
argumenta trecho da denúncia.
O Ministério Público ainda entende que não havia decreto de emergência administrativa, para justificar a contratação emergencial da Transloc.
Justificativa do preço – erros de grafias
Para justificar este valor de R$ 1.195.518 foram apresentados dois orçamentos de empresas concorrentes. Mas diz parecer técnico do assessor técnico pericial do Ministério Público, Fernando Santos Brim: “Fortes indícios de conluio entre as empresas participantes (orçamentos visivelmente montados contendo mesmos erros gramaticais e de formatação”.
O Ministério Público também diz que o contrato, previsto para durar 90 dias, foi prorrogado. Um único termo aditivo fez com que ele chegasse até dezembro do mesmo 2017, fazendo o valor alcançar o montante de R$ 4.949.821,00.
Na visão do MP, houve pratica de sobrepreço ou super faturamento do valor ajustado, num excesso da ordem de R$ 2.558.785,89.
"Correspondendo a um valor percentual aproximado de 107,1% do valor inicial pactuado",
conclui o teor da denúncia.
Do pedido de condenação"Ante o exposto, denuncia do Ministério Público do Estado da Bahia a Maria das Graças Cesar Mendonça, dando-a como incursa no artigo 89, caput, da lei 8666/1993, crime de licitação, que pela regra da ultratividade continua tendo aplicação de relação aos fatos ocorridos, durante a sua vigência, visto que a novatio legis é mais gravosa)",
pede o MP.
Este artigo da lei de licitações, conforme explicou um jurista consultado pela 2D, já foi revogado. Mas como ele estava vigente à época da denúncia e do contrato, a lei tem por princípio retroagir a ele, vez que a nova legislação é ainda mais severa.
©Clique e acesse:
>Denúncia na íntegra do Ministério Público
>>Representação original do ex-vereador Pery
Essa lei prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação de forma indevida.
O pedido de condenação do Ministério Público é consequência de representação movida em junho de 2018, apresentada pelo então vereador Erivaldo Carlos, o Pery de Margarete.
Outro lado
Essa Redação fez o contato com o jornalista José Américo Castro, ontem (5), da diretoria de Comunicação da Prefeitura de Ipiaú, informando desta matéria e requerendo a apresentação dos esclarecimento por parte da Prefeitura, da prefeita e todos os citados. Fixou um prazo de até as 14 horas de hoje (6), para recebimento destes esclarecimentos. Mas nada, ainda, foi apresentado.
O espaço segue irrestritamente aberto.
2D