o MP recomendou ainda que a contratação de artistas não consagrados se dê por meio de procedimento licitatório, com contratação direta via credenciamento.
O Ministério Público estadual recomendou na última segunda-feira (2) ao Município de Irecê que somente efetue gastos com festejos, tais como São João e aniversário da cidade, caso exista previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que os autorize.
Além disso, as despesas devem ser compatíveis com os limites previstos na legislação orçamentária. No documento, o MP recomendou ainda que a contratação de artistas não consagrados se dê por meio de procedimento licitatório, com contratação direta via credenciamento.
“Caso o Município opte por contratar artistas consagrados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve fazer por meio de procedimento formal, com a comprovação da consagração, justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior”, destacou a promotora de Justiça Edna Márcia Souza, autora da recomendação.
A administração municipal foi recomendada ainda a não efetuar a contratação de artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para período”, “intermediador/atravessador” ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical.
Quanto à publicidade dos atos da administração municipal, o MP recomendou que, independentemente do compartilhamento com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o Município de Irecê passe a publicar em tempo real, em site da própria administração municipal, a lista de todos os editais de licitação divulgados, de procedimentos administrativos licitatórios em trâmite e os respectivos contratos firmados, de forma a cumprir mais amplamente os princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, publicidade e moralidade.
Ascom - MPE