Sábado, Novembro 23, 2024
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MP pede que Município anule nomeação de filho de vice-prefeito por considerar nepotismo

Pede exoneração de cargos em comissão ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou ao Município de Serra do Ramalho que anule, no prazo de 20 dias, a nomeação de servidor Luiz Henrique Costa Reis, filho do atual vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis.

Além disso, o Município deve anular a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica.

“O nepotismo constitui ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos”, destacou a promotora de Justiça.

No documento, o MP recomendou também que o Município não realize nomeação de servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica; ou ainda que possuam relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica para quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança.

Segundo a promotora de Justiça Amanda Buarque, “a existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”.  

Redator: Milena Miranda DRT Ba 2510
Ascom – MPE

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