O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Danúbia Catarina Oliveira, acionou o Município de Santo Antônio de Jesus para que forneça imediatamente o transporte escolar integral, gratuito e contínuo às crianças e adolescentes com deficiência, atípicas ou com neurodivergências da rede municipal e estadual de ensino do Município, a fim de que tenham acesso ao ensino regular, às salas multifucionais e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). Além disso, o MP requer que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.
“Essa problemática se arrastou por todo o ano letivo de 2023, em razão da ausência de um planejamento prévio para o fornecimento do transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, tanto para a escola quanto para as salas multifuncionais, gerando um grave prejuízo ao processo educacional das crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, de modo que é inaceitável que tal situação se prolongue por ainda mais tempo, sob risco de aumentar ainda mais o incalculável prejuízo pedagógico”, destacaram os promotores de Justiça.
Eles complementaram que o início do ano letivo de 2024 está prestes a ser iniciado, de modo que a ausência das informações requisitadas pelo Ministério Público “é indicativo de que o problema não foi resolvido, situação que, em nenhuma hipótese poderá ser tolerada, por violar os princípios da acessibilidade e universalidade da educação, gerando graves prejuízos ao processo de aprendizado das pessoas com deficiência no município de Santo Antônio de Jesus, para o ensino regular e salas multifuncionais (AEE)”.
O MP instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção.
Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MP/BA