Sábado, Novembro 23, 2024
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Justiça paralisa demissões da Ford na Bahia e em Taubaté; montadora anunciou que deixará de produzir no Brasil

Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho na noite desta última sexta (5/2) determinam que a Ford suspenda as demissões em massa em Camaçari (BA) e em Taubaté (SP). De acordo com a Folha de São Paulo, a decisão é válida até que se concluam acordos coletivos com os trabalhadores.

A montadora está fechando fábricas e, no mês passado, anunciou que deixará de produzir no Brasil, transferindo parte de sua produção para a Argentina.  Segundo a Folha, o Ministério Público do Trabalho alega que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação coletiva, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”. 

A Justiça determinou que a empresa não poderá suspender o pagamento de salários e licenças durante as negociações, nem fazer demissões. E proibiu a companhia de fazer propostas individuais aos trabalhadores, sob pena de multa.

Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, proibiu ainda a empresa de vender maquinário e outros bens da unidade. A juíza de Taubaté lembrou que a Ford recebeu recursos do BNDES para a compra de equipamentos e que também usufruiu de benefícios tributários durante a sua operação no Brasil.

De acordo com a Folha, na fábrica da Bahia, a liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari Leonardo de Moura Landulfo Jorge, responsável por uma das três acções movidas pelo MPT no páis. O magistrado acatou o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato. Um dos argumentos do Ministério Público é o de que a empresa havia firmado com o sindicato, em 2020, o compromisso de não demitir em massa e que qualquer reversão seria debatida com os representantes dos trabalhadores, o que não ocorreu. 

A empresa pode pagar multa de R$ 1 milhão por item descumprido mais R$ 50 mil por trabalhador afetado, caso descumpra a decisão na Bahia. Em São Paulo, a multa foi fixada em R$ 100 mil por trabalhador afetado mais R$ 500 mil em outros itens.

Aratu Online

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