Sábado, Novembro 23, 2024
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Justiça obriga Estado e Município a fornecer leite especial para criança com síndrome rara

Com um ano e cinco meses, ela precisa se alimentar com fórmula especial administrada por sonda, cujo o custo mensal seria de ao menos R$ 2.700

Após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a Justiça concedeu liminar garantindo medicamentos e leite especial para uma criança do município de Sítio do Mato, a 47km de Bom Jesus da Lapa, acometida tanto por uma síndrome que a impossibilita de ingerir alimentos como por refluxo gástrico com intolerância à lactose.

Com um ano e cinco meses, *Vinícius se alimenta por sonda e precisa consumir uma fórmula infantil, mais conhecida como Neocate, indicada para crianças com alergia à proteína do leite. Para se nutrir satisfatoriamente, ele necessita consumir por mês ao menos 14 latas de Neocate, cuja a unidade varia de R$ 190 a R$ 260 reais nas farmácias.

Muito além das condições financeiras que possuem, os pais da criança resolveram procurar a DPE/BA. Eles  já vinham racionando o alimento, estavam com apenas uma lata e meia do produto, que duraria apenas mais três dias, quando Vinícius precisou ser internado.

Acionada, a DPE/BA moveu ação com pedido de liminar para que o Estado e o Município de Sítio do Mato, solidariamente, cumpram com a oferta dos medicamentos e da alimentação do garoto. O defensor público Fábio Soares de Oliveira, que atua na comarca de Bom Jesus da Lapa e assina a petição, assinalou que tanto a Constituição Brasileira como o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito a toda criança e adolescente à proteção à vida e à saúde.

“Sem o alimento, a criança morreria por inanição, fome. A ação assegurou também um medicamento específico à base de canabidiol, prescrito em razão de convulsões diárias que o bebê apresenta. A rápida atuação da DPE/BA pôde conter o sofrimento e a angústia dos pais e propiciar mais qualidade de vida a Vinícius”, observou Fábio Soares.

A ação foi acatada pelo juiz Danillo Augusto Gomes, da Vara Criminal com Competência Cumulativa para Processar Feitos Relativos à Infância e Juventude da Comarca de Bom Jesus da Lapa, que determinou o cumprimento da decisão no prazo de 48h. Proferida no dia 29 de novembro, a resolução estabeleceu também multa diária de 15 mil reais em caso de descumprimento.

O Estado da Bahia ofereceu parte das latas necessárias para o consumo da criança por um mês, e as latas restantes ficaram a cargo do Município de Sítio do Mato, que devido à falta do produto na região buscou a fórmula em farmácias de outras cidades. Elas foram entregues à família na semana passada.

Júlio Reis
DRT/BA 3352
Cecom – DPE

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