Leia-se fraude a cota de gênero, com três candidatas, pelo PSDB, laranjas
Em fevereiro deste ano, três vereadores do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sessão da corte nesta quinta-feira (9). A informação foi confirmada pelo Jornal da Chapada, que aguarda a sentença, mas a decisão do pleno aconteceu devido a irregularidades em cota de gênero, no Drap dos partidos PCdoB e União Brasil.
Pela decisão, perderam os mandatos os vereadores Mania (PCdoB), Berimbau (União Brasil) e Adaias da Feira (PCdoB). Segundo informações preliminares, o TSE decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelos três vereadores nas eleições de 2020.
Agora, é a vez do vereador do PSDB, Murilo Vitor Soares de Moraes, conhecido como Dr. Murilo, como explica matéria do abaixo, extraída do Portal do TSE.
Ministros reformam acórdão regional e reconhecem fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Itaberaba (BA)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (20), reconheceram a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na disputa ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Itaberaba (BA). O julgamento, iniciado no dia 21 de março, foi retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Com a decisão de hoje, fica decretada a nulidade dos votos recebidos pelo diretório municipal do PSDB para o cargo a vereador. Também ficam cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos eleitos a ele vinculados.
Além disso, o Plenário determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário, declarando ainda a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, das candidatas Lucineide Machado, Kelly Kiara e Joanice Santana.
Na sessão de 21 de março, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, negou provimento ao recurso interposto pelo candidato João Barbosa de Almeida (PDT), mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Segundo o recorrente, o PSDB lançou 18 candidatos a vereador nas Eleições 2020 no município, fraudando a cota de gênero mediante o lançamento de três candidaturas femininas supostamente fictícias. O relator, contudo, entendeu que não houve manipulação no uso da cota de gênero nem prova robusta para configurar fraude com a finalidade específica de burlar a legislação.
“Alterar a conclusão da Corte Regional, que entendeu ausente a demonstração de forma inconteste da fraude na cota de gênero e frágeis os elementos de prova das alegações, demandaria o reexame do acervo fático probatório, com incidência da Súmula 24 desta Corte”, ressaltou Araújo.
Segundo a Súmula 24 do TSE, “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.
Divergência
Para o ministro Benedito Gonçalves, que abriu voto divergente, foram apontadas circunstâncias que identificam fraude nas candidaturas, como a ausência de sinais de campanha eleitoral, quantidade de votos irrisórios e padronização das prestações de contas. Ele também entendeu que não incide no caso o impedimento da Súmula 24 do TSE.
De acordo com Gonçalves, existem elementos reveladores da fraude à cota de gênero. Os fatos que foram analisados no acórdão estão presentes, como a votação ínfima: enquanto Lucineide não obteve nenhum voto, Kelly e Joanice alcançaram, respectivamente, dois e três votos.
“Outro requisito foi a prestação de contas das candidatas contendo idêntico registro de recebimento de recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 200. O último elemento é a ausência efetiva da prática de atos de campanha, a exemplo, a militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, a mobilização de rua, entre outros”, afirmou o ministro Gonçalves.
TP/LC, DB
Processo relacionado: 0600124-23.2021.6.05.0042
Ascom
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