É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral pode declaração candidatos inelegíveis
Os presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Marcus Presidio, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, vão encaminhar, na próxima segunda-feira (15/08), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), desembargador Roberto Frank, a relação dos gestores públicos estaduais e municipais que tiveram prestações de contas rejeitadas, e que, em razão disso, poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, caso assim decida a Justiça Eleitoral.
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Aos Tribunais de Contas cabe um papel de relevo no processo eleitoral. Pelo art. 11, § 5º da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), compete às Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos.
Neste caso, a impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
SAIBA MAIS
Aos Tribunais de Contas cabe um papel de relevo no processo eleitoral. Pelo art. 11, § 5º da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), compete às Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. Trata-se de um trabalho de relevo e de suma importância social.
Nessa seara, o TCE/BA vem desenvolvendo um interessante trabalho, por meio de sua Gerência de Controle Processual (GECON), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016.
Tal ferramenta exige um acompanhamento contínuo das decisões de Plenário e Câmaras, inserções frequentes no Sistema e envios de informações mensais da relação dos Gestores, ensejando uma melhor e mais célere interface com o MPF e Justiça Eleitoral.
Pela legislação eleitoral, a relação definitiva dos gestores com contas rejeitadas deverá ser disponibilizada à Justiça Eleitoral, em anos eleitorais, até o dia 15 de agosto (Art. 11 da Lei Federal n.º 9.504/1997).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010).
Ascom TCM