A massa falida da Acerte Administradora de Consórcios e a CNK Administradora de Consórcios foram acionadas pelo Ministério Público estadual para que sejam obrigadas pela Justiça a não ofertar consórcios dissimulados de consórcios de financiamento a seus clientes.
As ações, ajuizadas nos dias 9 e 10 pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, pedem ainda que todos os representantes das empresas de consórcios, dentro e fora do estado da Bahia, sejam orientados no mesmo sentido.
A ação pede ainda que as administradoras de consórcios sejam obrigadas a rescindir todos os contratos firmados dessa maneira, bem como aqueles baseados nas “falsas promessas” de carta de crédito contemplada, mediante manifestação do consumidor, fazendo a devolução imediata do valor pago como “entrada”, sem qualquer encargo. No caso da Acerte, em decorrência de sua condição atual de massa falida, a promotora de Justiça pede que o Judiciário estabeleça como prioridade a restituição aos consumidores lesados, obedecidas as preferências legais da Lei de Falências.
As ações pedem ainda, em caráter definitivo, que a CNK e a Acerte, esta em caso de retorno a suas atividades, sejam obrigadas pela Justiça a Informar a seus clientes, previamente a assinatura do contrato, sobre as diferenças e implicações entre o contrato de financiamento e contrato de consórcio.
Sejam ainda compelidas a admitir a rescisão contratual, por opção do consumidor contratante, sem a imposição de encargos eventualmente previstas, caso demonstre ter sido vitimada pela oferta enganosa. A restituir a quantia paga previamente pelos consumidores a título de parcela inicial àqueles que demonstrarem ser vitimados pela oferta enganosa; além de não promover a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, ou os excluir, em razão da inadimplência por contratação indevida vinculada a oferta enganosa.
Redator: Gabriel Pinheiro (DRT-BA2233
Ascom – MPE