Sexta-feira, Outubro 25, 2024
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Cachoeira: MP pede fim de contrato para compra de R$ 538 mil em panetones e queijos

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, a revogação imediata de contrato firmado pelo Município com a empresa Cristovaldo Cesário da Silva – ME para compra de panetones e queijos que integrariam cestas natalinas e custariam mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Conforme orientado ontem, dia 16, pelo promotor de Justiça Sávio Damasceno, o prefeito deverá se abster, até o final do seu mandato e no contexto de pandemia, de realizar quaisquer gastos com eventos festivos e congêneres, em especial, com alimentos para confecção de cestas de Natal.

Também foi recomendado que o Município se abstenha, até o dia 31 de dezembro de 2020, de firmar qualquer contrato, de qualquer natureza, com Cristovaldo Cesário, ou qualquer empresa de sua propriedade ou participação, até que se comprove a regularidade dos contratos anteriormente firmados. O promotor de Justiça solicitou que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo referente ao contrato que tem como objeto a compra dos panetones e queijos e valor global de R$ 538.930,00 e que, no prazo de 15 dias, seja encaminhada cópia integral dos processos de outros contratos firmados com a empresa.

Fernando Antonio Da Silva Pereira, o Tatob (PSD), não conseguiu se reeleger e está no final do mandato. Eleito prefeito de Cachoeira em 2016, perdeu essa eleições para Eliana (Republicanos). Ela obteve 55,94% (10.448 votos) para 42,37% (7.913 votos)

Para elaboração da recomendação, o promotor de Justiça levou em consideração aspectos como a situação de pandemia da Covid-19, que exige economia nos gastos com o dinheiro público e fundamentou a elaboração do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, LC 173/2020, que impõe sérias restrições orçamentárias a todos os entes federativos. Além disso, que o atual prefeito, nos últimos dias do seu mandato e no contexto de pandemia em que vivemos, deve abster-se de efetuar qualquer dispêndio de verba pública com eventos festivos, até que o Município se organize financeiramente, priorizando o pagamento de todos os seus débitos com as folhas de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e comissionados, bem como o pagamento de todos os débitos com os contratados que prestam serviços essenciais para a sociedade local. Segundo Sávio Damasceno, o Município, inclusive já está distribuindo cestas básicas para os alunos das escolas da rede pública municipal, sendo que o caráter do contrato objeto desta investigação é meramente festivo. Ele lembra que, em novembro, expediu recomendação ao prefeito orientando que se abstivesse de efetuar, neste contexto de pandemia, qualquer gasto público com eventos festivos.

Redator: Maiama Cardoso MTb/BA -2335
Ascom Ministério Público do Estado da Bahia

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