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Em Jequié, vereadores vão ao MP pedir afastamento do prefeito

A chamada bancada da minória alega que a permanência de Sérgio da Gameleira ameaça a saúde da população de Jequié. Veja nota do grupo dirigida à imprensa.

Na manhã desta segunda-feira(13), os 8 (oito) vereadores que compõem o Bloco da Minoria na Câmara Municipal de Jequié, foram até o Ministério Público Estadual e pediram oficialmente o afastamento imediato do prefeito Sergio da Gameleira, alegando que a permanência do mesmo no cargo de prefeito, representa uma ameaça à saúde da população de Jequié, como também uma ameaça a saúde das contas públicas. De acordo com os Edis, a maneira de como o gestor vem conduzindo o município, desponta para um verdadeiro abismo sem fim, diante irresponsabilidade, inercia, incompetência e vontade do gestor em caminhar na contra mão do que representa os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos na Constituição Federal.

A denúncia é motivada pelos inaceitáveis atos ilegais e de improbidade administrativa cometidos pelo Prefeito Municipal, o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, apelidado como “Sérgio da Gameleira”, que vêm deixando o Município de Jequié em situação vexatória, com relação aos gastos com recursos recursos públicos por meio de contratos e licitações que não condizem com o momento atual em que vive o país no combate e controle do Coronavírus.

É notório e de conhecimento de todos que o Denunciado responde por atos de improbidade administrativa em três processos diferentes, quais sejam: 0502472-08.2016.8.05.0141; 0502413-20.2016.8.05.0141; 0502278- 08.2016.8.05.0141 e dezenas de denuncias no Ministério Publico Federal e Policia Federal. Dentre as ilegalidades e atos ímprobos cometidos pelo Denunciado presentes nestas Ações estão o de fraude a licitação, e escabrosas irregularidades nos processos de pagamentos aos beneficiários, relacionados a Empresa Terceira Visão.

Além destes fatos, existem vários outros onde o Denunciado, o Sr. Sergio da Gameleira, responde processos e inclusive já foi condenado pelo TCM – Tribunal de contas do Município por falta de prestação de contas no Processo nº Processo n° TCM 44314-17 e nas contas do ano de 2017, teve as mesmas rejeitas com condenação de pagamento de multas e devolução de mais de 3 milhões ao erário público.

Além das citadas denúncias e irregularidades indicadas em linhas anteriores, é notório em toda cidade de que a gestão do Denunciado Sergio da Gameleira não corresponde as expectativas da população. Traindo a confiabilidade que o povo jequieense depositou em suas mãos, vem desencadeando uma série interminável de fatos, atos e ações no comando do Município, danosos não somente a administração pública, como a todos os munícipes, contrariando princípios básicos de moralidade, impessoalidade e legalidade, concebidos pela Constituição da República Brasileira.

A sua conduta negativa na direção do Município, vem conduzindo Jequié para o mais completo descalabro administrativo, encontrando-se hoje a cidade em completo caos, com a interrupção de diversos serviços essenciais à comunidade, cuja reconstrução demandará esforço ininterrupto do povo jequieense, bem como, dos futuros dirigentes que vierem assumir o comando do Poder Público Municipal. Os serviços essenciais estão sendo prestados precariamente, seja na saúde (falta equipamentos, medicamentos, exames, etc.), infraestrutura (ruas sem pavimentação, cheias de buracos e sem sinalização, praças abandonadas, falta de iluminação pública, etc.) e principalmente na educação, onde o município foi agraciado com milhões de reais oriundos de precatório referente ao FUNDEF.

O momento em que vive o município de Jequié é o reflexo acumulado da má gestão administrativa e financeira liderada pelo prefeito Sergio da Gameleira, o qual, vem tomando medidas que não condizem com a realidade atual em que vive os demais municípios da federação, contendo gastos para investir nas ações de controle combate ao Coronavírus COVID-19. Enquanto os gestores estaduais e municipais estão se mobilizando para direcionar seus recursos para a área da saúde, o prefeito de Jequié toma uma direção contrária, realizando contratos e licitações de obras superfaturadas e consultorias milionárias, que nada tem haver com as ações do COVID-19.

Embora tendo sido aprovado a criação da Unidade Executora Local (UEL), com capacidade técnica suficiente para realizar tais ações, que custa aos cofres público as quase meio milhão de reais por ano, com os cargos de engenheiros, arquitetos, dentre outros profissionais, o prefeito de Jequié realiza contrato com empresa para realizar fiscalização das obras do município, ao preço de R$ 2.050.383,00 (DOIS MILHÕES E CINQUENTA MIL E TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) com a empresa DAUD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI.

Além disso, o gestor municipal se aproveita do pânico na cidade por conta do COVID-19, realizando medidas de isolamento social e distanciamento (sendo estas as únicas forma de prevenção da doença), contudo, não realiza suas ações administrativas e econômicas voltadas para esse fim, onde o mesmo publica no diário oficial várias licitações de consultorias, compras de livros, kits de material escolas e reformas de escolas, inclusive da Escola Municipal Anizio Teixeira na ordem de mais de 4 milhões de reais (denunciado na Polícia Federal).

Vale dizer que o Gestor Municipal vem causando uma serie de prejuízos no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPREJ), onde deixa de realizar repasses obrigatórios, levando o instituto a uma situação de verdadeiro abismo, sem poder aceitar nenhum pedido de aposentadoria.

Com relação aos servidores municipais, o gestor não cumpre o que determina a lei de realizar os pagamentos dos salários dos servidores no prazo máximo do 5º dia útil, levando os servidores para um verdadeiro estado de decadência, pois num momento como esses, estão impedidos de levar mantimentos para as suas famílias.

Outro ato praticado pela gestão municipal é a de apropriação indébita, na qual o gestor deixa de repassar para os bancos os valores descontados nos salários dos servidores efetivos municipais de empréstimos consignados.

Embora a Assembleia Legislativa da Bahia tenha decretado Estado de Calamidade Pública em Jequié a pedido do gestor municipal, podemos constatar que nenhuma medida efetiva direcionada ao controle e combate ao Coronavírus esta sendo tomada ate a presente data, demonstrando que as preocupações e prioridades do gestor municipais, são outras.

São vários prestadores com pagamentos atrasados como alugueis de veículos chegando ao 5º mês, contratos de limpeza pública LOCAR mais de 6 (seis) meses em atrasos, empresa que administra o Aterro Sanitário IMPESA, mais de 6 (seis) meses sem recebimentos. Ainda assim o prefeito alega falta de recursos e diminuição da arrecadação, o que não procede, conforme planilhas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, sendo bem superiores ao arrecadado em igual período de 2019.

Assim, na infeliz trajetória aqui exposta o então gestor público cometeu diversos crimes, infrações político-administrativas e atos de improbidade, ao realizar pagamentos irregulares, dentre eles, o CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS de acordo com o art. 359-D do Código Penal.

Diante de todo o exposto, urgentemente requer:

Que o Excelentíssimo Promotor de Justiça, determine as imediatas providencias no sentido de suspender as licitações ora apesentadas de reformas de escolas e contratos realizados com empresas de consultorias para conter as irregularidades de possíveis desvios de dinheiro público;

O PEDIDO IMEDIATO DE AFASTAMENTO do Sr. PREFEITO LUIZ SERGIO SUZARTE ALMEIDA, pelo fato de representar uma ameaça a sua permanência no cargo de prefeito do município de Jequié. Alem de ameaça econômica, administrativa, também de saúde pública para a população de Jequié pela falta de ação no combate ao Coronavírus e pelos vários atos DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA apresentados.

Jequié, 13 de Abril de 2020

VEREADORES: Admilson Nascimento Santos; Daubti Rocha Guimarães; Dorival Gerônimo O. Junior; Emanuel Campos Silva; Gilvan Souza Santana; Joaquim Caires Rocha; Joselane Ferreira da Silva e Reges Pereira Silva

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