Na primeira instância, Justiça Federal decidiu em favor dos pais, que não queriam vacinar uma criança por “escolha ideológica”
A Procuradoria Geral da República (PGR) informou na terça-feira (3) que o procurador-geral, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por “questões exclusivamente ideológicas”. A informação é do portal G1.
Segundo a publicação, o STF analisa um caso específico de São Paulo, no qual o Ministério Público quer que os pais de uma criança de 5 anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho.
Os pais dizem que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva.
“MPF defende que pais não podem impedir vacinação de crianças e adolescentes por questões exclusivamente ideológicas”, diz o texto publicado pela PGR.
“Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal”, ressalta o texto.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a recusa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa e pode ser enquadrada ainda no Código Penal. Não há data prevista para o julgamento do caso no STF.
Na primeira instância, a Justiça Federal decidiu em favor dos pais, que não queriam vacinar a criança por “escolha ideológica”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, entendeu que não vacinar a criança configura ato ilícito por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública.s pais, então, recorreram ao Supremo, que pediu a manifestação da PGR.
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