Juíza entendeu que, se fraude ocorre por falha do sistema de segurança, as empresas devem ser responsabilizadas por prejuízos do usuário
O Facebook e a Oi foram condenadas, solidariamente, a indenizar uma mulher vítima de golpe no WhatsApp. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
De acordo com informações de O Globo, a autora da ação alegou que um dos seus contatos solicitou pelo aplicativo a transferência de R$ 2,1 mil. Por acreditar que era mesmo a pessoa, a mulher transferiu o valor. Mas se tratava de clonagem da conta, e era um estelionatário a pedir o dinheiro.
A juíza Viviane Silva de Moraes Azêvedo entendeu que, se a fraude ocorre por inoperância do sistema de segurança, as empresas devem assumir a responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelos usuários. Diante disso, a magistrada concedeu devolução dos valores perdidos e uma indenização por dano moral de R$ 4 mil. A decisão é de segunda instância.
“Houve falha na prestação de serviços, da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos (…). Portanto, tem esta sim legitimidade para figurar no polo passivo e responder pelos danos causados”, entendeu a juíza, ao acionar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A Oi informou em nota que não comenta decisões judiciais. O Facebook não se pronunciou.
Bahia.Ba