Em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público
O Ministério Público estadual recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.
De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MP/BA