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Eleições 2024: MP recomenda que Município de Itapetinga não distribua bens, valores ou benefícios

Recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024.

A recomendação, expedida em caráter preventivo ontem, dia 25, contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.

A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar.

Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”.

Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Orientou também que os gestores não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações e que orientem os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

Gabriel Pinheiro
(DRT/BA 2233)
Ascom – MP/BA

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