O presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila terá que nomear nove candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão, homologado em dezembro de 2022. A decisão da Justiça atende um pedido do Ministério Público estadual, formulado pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri.
A Câmara fica obrigada ainda a exonerar servidores nomeados para ocuparem cargos de provimento em comissão, em quantidade suficiente e proporcional à desoneração das despesas com pessoal, de forma a possibilitar a nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em edital, sem impacto financeiro ao erário.
Na ação do MP, o promotor de Justiça Fernando Gaburri relatou que a Câmara realizou 149 nomeações de servidores para ocuparem cargos em comissão em detrimento dos aprovados. Com base na constatação, o MP oficiou a Câmara em junho de 2023 para que nomeasse os candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos homologado em 2022, classificados dentro do número de vagas oferecidos no Edital.
Diante da negativa da Câmara em atender o ofício, alegando que não faria as nomeações por questões orçamentárias, o MP optou por ajuizar ação civil pública para assegurar o direito dos aprovados à nomeação.
Gabriel Pinheiro
(DRT-BA2233)
Ascom – MP/BA