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Em Brumado, Prefeitura cancela cirurgias eletivas, fecha creches e antecipa fim do ano eletivo alegando queda do FPM

MP contesta e move ação, que aponta aumento de R$ 2,8 milhões no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no primeiro semestre de 2023 em relação ao mesmo período em 2022

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, ajuizou ação civil pública, na última terça-feira, dia 7, que visa garantir a manutenção do cronograma do ano letivo da rede municipal de ensino, do funcionamento das creches e das escolas em tempo integral e a realização das cirurgias eletivas já agendadas no município de Brumado.

Segundo a ação, decreto emitido pela Prefeitura em setembro deste ano antecipou em mais de um mês, de 26 de dezembro para 24 de novembro, o encerramento das aulas nas escolas municipais. Também estabeleceu a suspensão, a partir de 1º de novembro, do contraturno do regime integral de ensino, dos serviços das creches da cidade a partir de amanhã, dia 10, e o cancelamento de cirurgias e consultas eletivas.

O promotor solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Município de Brumado a manutenção do calendário letivo, incluindo o regime integral, e o funcionamento das creches até 26 de dezembro.

Segundo Alex Bacelar, o decreto se baseia em dado geral da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que não se aplica a Brumado, de queda de 24,4% no acumulado de repasses de setembro deste ano quando comparado ao mesmo período do ano passado. A ação aponta aumento de R$ 2,8 milhões no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no primeiro semestre de 2023 em relação ao mesmo período em 2022.

“Dos dados oficiais constata-se que há um equilíbrio na receita municipal, enquanto o déficit de R$ 16.775.235.64, apontado no decreto de contingenciamento, no corrente exercício, do ponto de vista da probidade fiscal, é absolutamente questionável e deve o Chefe do Executivo municipal detalhar e explicar melhor a origem de vultoso desequilíbrio, em vez de penalizar a população com medidas que atingem frontalmente o direito à saúde e à educação dos brumadenses”, afirmou.

O promotor aponta ainda que o cancelamento do contraturno da escola em tempo integral e a suspensão dos serviços de creche acarretam “irreparáveis prejuízos pedagógicos e alimentares aos alunos e grave repercussão social nas famílias do alunato”, além de contrariar o Decreto Municipal n º 6.104, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre a implantação da Política de Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino de Brumado.

George Brito
(DRT-BA 2927)
Ascom – MP/BA

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