O alerta é do advogado previdenciarista Ricardo Costa
@ricardo_costa_previdenciarista
Ricardo Costa
é advogado com atuação predominante nas áreas previdenciárias, direito do consumidor e trabalhista.
O trabalhador receber alta médica do INSS, mas a empresa entende que a incapacidade para o trabalho permanece. O trabalhador fica sem receber seu salário enquanto eles decidem se existe ou não a incapacidade do empregado para o trabalho!
É mais comum do que se pensa! Essa situação é denominada de LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
Na prática, isso pode ocorrer em pelo menos 3 situações:
1️⃣
O trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o seu auxílio-doença é negado pelo INSS
2️⃣
O pedido de prorrogação do auxílio-doença é indeferido pelo INSS e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho;
3️⃣
O INSS demora para analisar o seu pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença e, enquanto isso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho.
Existe previsão da Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) de que é uma atribuição exclusiva do Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral (incapacidade para o trabalho) dos trabalhadores.
Ou seja, cabe ao perito do INSS decidir se o trabalhador tem ou não condições para retornar ao trabalho.
Portanto, se o perito do INSS considera que o trabalhador encontra-se apto para retornar ao trabalho, não pode a empresa recusar o seu retorno sob o argumento de que o médico do trabalho o considerou inapto.
A Lei nº 605/1949 (art. 6º, § 2º) também estabelece que o laudo do perito médico oficial deve prevalecer sobre o laudo do médico do trabalho.
Desta forma, é obrigação da empresa, enquanto não for incontroversa a condição de capacidade de trabalho do empregado, realizar os pagamentos dos salários.