O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Nova Soure, Luís Cássio de Souza Andrade, em razão de fraude em processo de licitação na cidade.
Segundo o promotor de Justiça, o prefeito municipal, durante o exercício financeiro de 2017, realizou um processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP para a execução de obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação de escolas e creche da rede municipal de ensino.
“No entanto, laudo técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que o processo licitatório tornou-se fraudulento durante sua execução”, destacou o promotor de Justiça.
O MP também acionou a empresa Enova Construtora e Consultoria. O parecer técnico da Ceat atestou dano ao patrimônio da administração municipal, que ocorreu após alteração contratual acrescendo e suprimindo itens de modo a aumentar a quantidade de itens mais caros e reduzir a quantidade dos mais baratos.
O laudo pericial constatou dano ao patrimônio da administração municipal estimado entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, com base nos valores dos serviços que excederam, em sua execução, os quantitativos previstos após seu aditamento.
A obra estava inicialmente orçada em R$ 501.307,30, e depois do aditivo o valor aumentou para R$ 712.694,09. Na ação, o MP requer que a Justiça determine a intimação dos acionados para, caso queiram, celebrar acordo de não-persecução cível.
O acordo prevê que o prefeito municipal pague a R$ 13.369,27 a título de reparação do dano ao erário, e o pagamento de multa civil no mesmo valor, que serão depositados em conta do Município de Nova Soure.
O acordo prevê ainda que a empresa Enova Construtora e Consultoria realize o pagamento da quantia de R$ 13.369,27 a título de reparação do dano ao erário, e o pagamento de mesmo valor de multa civil, devendo também tais valores serem depositados em conta do Município de Nova Soure.
Caso não seja celebrado o acordo, o MP pede que a Justiça condene o prefeito municipal e a empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.
Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MP/BA