Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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MP diz que ex-prefeito não repassava à Caixa valores descontados de servidores, referente a empréstimos consignados

Segundo o MP, o dano foi de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos e move ação pedindo a devolução

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores.

A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira.

“O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça. De acordo com ele, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.

O MP solicita ainda à Justiça que condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos.

Maiama Cardoso
MTb/BA – 2335
Ascom – MP/BA

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