Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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STF rejeita ação do PDT e libera consignado a beneficiários de programas sociais

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para considerar constitucionais as mudanças realizadas no ano passado

Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, nesta segunda-feira (11) a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.

Realizado em plenário virtual, o julgamento terminou às 23h59 de ontem.

Movida pelo PDT, a ação contestava a mudança nas regras de acesso aos empréstimos realizada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro. Para o partido, a medida vai estimular o superendividamento e deixar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, mais vulneráveis.

O PDT também contestava a elevação de 35% para 45% do limite da renda que pode ser comprometida com empréstimos consignados.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para considerar constitucionais as mudanças realizadas nas regras dos consignados.

Segundo o magistrado, a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado”.

“A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”, acrescentou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

2D com o Antagonista

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