A portaria nº 1.565, divulgada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece orientações gerais para o retorno das atividades de forma segura e planejada em todo o país
O Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 1.565, que estabelece orientações gerais à prevenção, o controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. As orientações também são voltadas à promoção da saúde física e mental da população. O objetivo é apoiar as estratégias locais para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade. Caberá às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto a retomadas das atividades.
“A portaria é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Consaems). São orientações amplas, que atendem e orientam qualquer atividade, desde uma reunião de condomínio até os espaços públicos. Elas servirão de apoio ao gestor para quando for flexibilizar as ações de distanciamento, consiga, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população. Também a partir da avaliação epidemiológico e capacidade de resposta da rede de saúde, o gestor poderá dar um passo atrás, caso haja aumento de casos”, explicou o secretário-executivo substituto, Elcio Franco.
A publicação da portaria faz parte do rol de medidas indicadas sistematicamente pelo Ministério da Saúde, para resposta e enfrentamento da Covid-19, desde a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e do reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). São medidas não farmacológicas que devem ser utilizadas de forma integrada, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.
A retomada das atividades e o convívio social são também fatores de promoção da saúde mental das pessoas. O confinamento, o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas, a incerteza sobre o futuro, o desemprego e a diminuição da renda, são efeitos colaterais da pandemia e têm produzido adoecimento mental em todo o mundo.
RETOMADA SEGURA E GRADATIVA
A portaria deixa claro que a retomada das atividades deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Para isso, é essencial a observação e a avaliação periódica, no âmbito loco-regional, do cenário epidemiológico da Covid-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos sócio-econômicos e culturais dos territórios e, principalmente, das orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde.
É importante que os setores de atividades elaborem e divulguem protocolos específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores e usuários e a população em geral. Destaca-se também a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.
A medida reforça e detalha as orientações que já vêm sendo dadas pelo Ministério da Saúde, como: Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população; Cuidados Gerais e Medidas de Higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades; Medidas de Distanciamento Social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades; Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades; Medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades; Medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção; Uso de Transporte Individual; e Uso de Transporte Coletivo.
MEDIDAS NOS FRIGORÍFICOS
Nesta sexta-feira (19), também foram divulgadas, no Diário Oficial da União (DOU), três portarias conjuntas assinadas pelo Ministérios da Saúde; Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Economia (ME). As portarias nºs 18, 19 e 20 estabelecem medidas destinadas à prevenção, o controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.
Atualmente existem 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Entre as recomendações trazidas pela portaria estão a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados da doença. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando a Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.
No interior do frigorífico o distanciamento entre os funcionários deverá ser de, pelo menos 1 metro, conforme recomendações da OMS e do Ministério da Saúde. Se for necessário manter distanciamento menor, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Quando houver a paralisação das atividades de um frigorífico decorrente da Covid19 devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados; reforçada a comunicação aos trabalhadores; feita a triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid19. Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
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