Abaixo, a síntese da decisão liminar do Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, Armando Duarte Mesquita Junior – Juiz de Direito Auxiliar, com data de 19/06/2020, ao Mandado de Segurança, imprensa pelo prefeito Sérgio da Gameleira, em relação ao seu afastamento temporário pelo prazo de até 90 dias, aprovado em plenário (10 votos a 6), na sessão ordinária realizada na terça-feira (16). Na reforma da decisão, o Juiz afirma que, “analisando as disposições legais, não há previsão expressa acerca do afastamento provisório do prefeito pela Câmara de Vereadores, inclusive quando do recebimento da denúncia” […] Nesse diapasão, pelo princípio da simetria constitucional, admitir-se-ia o afastamento cautelar do chefe do executivo municipal, como assim já é com o Governador, pelo prazo de 180 dias, quando houver deliberação de 2/3 dos seus membros.
O vice-prefeito Hassan Andrade Iossef, que havia sido empossado no cargo pela Câmara de Vereadores, na manhã de quinta-feira (18), estava nesta sexta (19), no estúdio da Rádio 95 FM, revelando em entrevista alguns nomes que seriam nomeados para compor o seu secretariado, quando tomou conhecimento do despacho liminar, tendo abandonado imediatamente o local. Com o acatamento do Mandado de Segurança, o prefeito Sérgio da Gameleira é reintegrado imediatamente na chefia do executivo municipal.
Por Jequié Repórter