“É preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa. Razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo”
Dediciu
O prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (União) foi absolvido pela juíza da 2ª Vara Criminal da cidade, Bianca Gomes da Silva, da ação penal apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que o acusava de integrar organização criminosa, contravenção de jogo de azar (jogo do bicho), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Além de Elinaldo, também foram absolvidos seu irmão, Cristiano Araújo da Silva, a sua esposa, Ivana Paula, e o seu sogro, Pedro de Souza Filho, além de Ivan Pedro Moreira de Souza e Hélio Leitão dos Santos.
A juíza apontou “fragilidade dos elementos de prova” para absolver o prefeito e os demais acusados. “Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, “é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa”, razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, impõe-se a absolvição do acusado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes”, decidiu.
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