Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Em Guaratinga, MP recomenda ao Município a anulação de contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica

“É incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas.

“A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça.

No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal.

“As funções da procuradoria municipal não se coadunam com a criação de cargos em comissão, pois demandam o exercício de atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas e rotineiras”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia.

Ele complementou que, durante o inquérito civil, o MP apurou que o Município de Guaratinga desde o ano de 2021 contratou irregularmente ao menos quatro escritórios de advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, em detrimento a servidor próprio e em valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade/economicidade e em desacordo com a Lei 8666/93 para contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MP/BA

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