“Apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções”, informa o Ministério Público
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções.
A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar.
Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante.
A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público imediatamente oficiou a Secretaria Estadual de Educação, que, em resposta, informou que o Estado já teria autorizado a deflagração de processo seletivo simplificado, com o objetivo de profissionais para exercer as funções na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
No entanto, após a conclusão do processo seletivo, o MP apurou que a situação dos 28 alunos ainda não havia sido resolvida. “Vale ressaltar que o ano letivo já se encontra na metade e é inadmissível que alunos não tenham a assistência de profissionais de apoio e que parte deles estejam fora da escola por este motivo, com prejuízo inestimável para a sua adequada formação, em razão da conduta omissiva e estruturalmente discriminatória do Estado”, destacou o promotor de Justiça.
Gabriel Pinheiro
(DRT/BA 2233)
Ascom – MP/BA