Domingo, Novembro 24, 2024
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Show da banda O Erótico é suspenso em São João de Serrinha após ação do MP

“Festa onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina”. argumenta o MP

A Justiça determinou nesta quinta-feira, dia 22, que o Município de Serrinha suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a banda ‘O Erótico’, que prevê apresentação da atração artística para o próximo sábado, dia 24, durante os festejos de São João da cidade.

A decisão liminar atende pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. Foi determinada também a proibição de nova contratação do grupo musical até decisão judicial definitiva. 

Na ação, o MP destaca que “há necessidade de se assegurar a coibição desse tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina”.

A determinação judicial, acatando argumentos do MP e ancorada em decisões anteriores, aponta que a contratação da banda desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na Lei estadual 12.573/2012, conhecida como “antibaixaria”, uma vez que as músicas do grupo violam os direitos das mulheres, contemplados nas Constituições Federal e Estadual, como na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.  

“Chamam a atenção as frases que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher sem preocupação com o assentimento desta.

A título de exemplo, em certos versos a mulher é xingada de ‘filha da puta’, ‘safada’, assim como o eu lírico refere que ‘bate, bate, bate’, que ‘surra, surra, surra’ e bate com vontade’ em sua parceira”, afirmou a juíza Amanda Analgesina Andrade.

Segundo a magistrada, “o conteúdo das canções efetivamente não se alinha com as ações públicas instituídas em favor das mulheres, com relação às quais o ente federado possui o compromisso legal de concretização”. 

George Brito
(DRT-BA 2927)
Ascom – MP/BA

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