Domingo, Novembro 24, 2024
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Efetivação de piso salarial da enfermagem ainda enfrenta resistência

Argumento de entidades de empregadores e municípios é falta de recurso

Profissionais da enfermagem enfrentam resistência à efetivação do piso salarial, após o Supremo Tribunal Federal (STF) liberar, no último dia 15, o pagamento. O argumento de entidades de empregadores e municípios é falta de recursos o que, consequentemente, geraria desemprego para o segmento profissional.

Entrentanto, para a economista Marilane Teixeira, professora e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ligado ao Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o estabelecimento de pisos salariais traz avanços notórios já que leva à valorização das ocupações e melhora os rendimentos do trabalho. 

“A gente chegou, tanto no caso do piso da enfermagem como em outras categorias, a um determinado patamar em relação ao que é um valor, um preço justo, pela força de trabalho a partir de um reconhecimento de que é um trabalho essencial e necessário. No caso da enfermagem, ficou muito evidente na pandemia, as pessoas foram fundamentais e foram os profissionais que mais perderam suas vidas, justamente cuidando da vida dos das outras pessoas”, avaliou.

A liberação do pagamento foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. Para profissionais da iniciativa privada, está prevista a possibilidade de negociação coletiva.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

Historicamente, os empregadores tendem a resistir em relação ao pagamento de um de um piso salarial mínimo. “Essa pressão por parte dos empregadores é histórica. Estamos falando de relação do capital e trabalho, então tudo que implica em melhora do ponto de vista da remuneração salarial sempre vai encontrar uma certa resistência do outro lado no sentido de cumprir com as condições”, disse.

“As categorias mais organizadas, mais estruturadas, foram, na verdade, as que mais inovaram nesse sentido, porque como elas tinham mais poder de força de negociação, elas foram impondo também os pisos salariais e com valores relativamente superiores ao que é praticado em termos de salário mínimo”, disse, acrescentando que o mínimo é referência importante sobretudo para as categorias que não são tão organizadas.

A pesquisadora destaca que há categorias formadas predominantemente por mulheres, como é o caso da enfermagem, o que leva a maior dificuldade no reconhecimento social do valor e da função dessas profissões. “É uma ideia de que ‘enfermeira é cuidadora’, então é uma função que as mulheres já nascem sabendo e não precisam de muita capacitação para realizar uma coisa que é inata. Então, por que pagar salários altos por um trabalho que elas já nasceram sabendo fazer? Mas não é verdade, é uma área fundamental”, acrescentou.

Desemprego

A pesquisadora afirmou ainda que não há evidência de que a conquista de pisos salariais leve ao desemprego, à extinção ou à redução de demanda por determinado tipo de ocupação. “Isso é uma pressão de quem obviamente resiste, sempre resistiu a qualquer avanço em termos de direito, porque não é só no piso, também se manifesta em outros direitos. Toda vez que você avança num determinado direito, sempre tem a pressão de que isso vai gerar desemprego”, disse.

Segundo ela, o que vai determinar a geração de desemprego em uma categoria é a avaliação de que determinada ocupação perdeu o sentido do ponto de vista social e, portanto, foi se ressignificando e sendo criadas outras funções com trabalhos similares que possam substituí-la. “Depende da demanda e não necessariamente da remuneração”, afirmou.

Valor

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Empregadores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a medida é uma “ilusão”. Em nota, a entidade afirmou que “o valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada, não traz regulamentação sobre a forma de distribuição e transferência, e é destinado apenas aos profissionais da atenção especializada, ficando de fora os profissionais da atenção básica, como aqueles que atendem o Estratégia Saúde da Família.”

Dados da confederação mostram que os municípios têm em seu quadro mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem. De acordo com estimativa da entidade, o impacto do piso aos municípios será de R$ 10,5 bilhões neste ano. “No entanto, a Lei 14.581/2023 se limitou a destinar R$ 3,3 bilhões aos entes locais, apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”, diz a nota. Ainda segundo a entidade, com a vigência da medida, há risco de desligamento de mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem.

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) informou que lamenta a decisão de Barroso. “A decisão veio sem que fosse apresentada, conforme solicitava liminar emitida pelo próprio ministro, soluções para minimizar o impacto dos custos com o reajuste na rede privada”, disse, em nota. A entidade ressalta que o PL assinado pelo presidente Lula é destinado apenas aos hospitais públicos, o que não resolve o impacto na rede privada, estimado pela FBH em mais de R$ 7 bilhões anuais.

A entidade acrescenta que, apesar de São Paulo, Minas e Rio responderem por 48% do total de vínculos em profissionais de enfermagem, será o Nordeste que mais será impactado. “A região com mais estados no país terá que lidar com um aumento de 40% de custos, pois 84% dos profissionais da categoria recebem abaixo do piso estipulado. Estados como Maranhão e Pernambuco chegam a ter 90% dos vínculos abaixo do piso estipulado.”

O presidente da FBH, Adelvânio Francisco Morato teme pelos 4,2 mil estabelecimentos filiados, principalmente os de pequeno e médio porte, que representam 70% do total. A estimativa é que haja redução de 30% do quadro de enfermagem nos hospitais com até 100 leitos.

“O governo, em nenhum momento, demonstrou preocupação em estabelecer as fontes de custeio. Com isso, centenas de hospitais vão fechar as portas, e o país vai registrar aumento no desemprego, além de precarização no acesso a serviços de saúde no interior”, avaliou Morato. Segundo ele, a rede privada responde por 62% dos cerca de 1,3 milhão de profissionais de enfermagem do país, e 71% dos pequenos estabelecimentos estão fora das capitais.

Trabalhadores

Para o conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes de Souza, a liberação do piso pelo STF “representa a concretização do que sempre defendemos, de que o piso é constitucional, que há recursos para o financiamento do setor público e se concretiza como um passo na conquista de reconhecimento social para nossa profissão”.

Em relação à falta de recursos para o pagamento do piso, ele explicou que durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, as equipes técnicas usaram os dados oficiais, com estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para calcular o impacto financeiro do valor necessário para completar aquilo que faltava para alcançar o equivalente ao piso.

“Esses valores foram liberados pela União, então não há justificativa para que o pagamento não se concretize. Para os privados, o piso também deverá ser pago, contudo a partir de 1º de julho. Quanto à negociação coletiva, entendemos que ela parte dos direitos mínimos já garantidos na proteção do trabalhador, e o valor estabelecido por lei que cria piso é uma dessas garantias”, disse. Para cada ano, os valores devem ser incluídos na lei que estabelece as prioridades do Orçamento da União – a LDO, que é aprovada anualmente.

Menezes ressalta que a argumentação em torno de demissões era usada quando não havia a fonte de custeio definida e que estes postos de trabalho são fundamentais para garantir a produtividade nestes serviços. “Entendemos que, com a criação do fundo estabelecido na emenda constitucional 127 e a consequente disponibilização dos recursos no Orçamento da União e a confirmação dos repasses pelo Ministério da Saúde, não há qualquer justificativa para manter este discurso.” Ele afirma ainda que, para o setor privado com fins lucrativos, o pagamento do piso representa em média menos de 5% de seu faturamento.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), James Francisco dos Santos, considerou a medida “um grande alívio e uma grande justiça”, ressaltando que o piso salarial é um direito pelo qual a categoria vinha lutando há décadas.

“O piso salarial da enfermagem não é uma novidade e todo o movimento, apesar das iniciativas em contrário, denotava que ele seria aprovado. É um justo reconhecimento ao trabalho realizado pela maior força de trabalho da saúde brasileira e sempre contou com um grande apoio popular. Portanto, a gestão das unidades de saúde pode ser realizada de forma a reorganizar suas finanças e direcionar o investimento necessário para o cumprimento do piso salarial”, avaliou Santos.

Em relação ao risco de demissões, apontado pelo setor patronal, ele afirma que a enfermagem é uma das profissões mais promissoras para a saúde, que sua presença é essencial nas instituições, e um corte de profissionais da área configuraria uma ameaça à qualidade da assistência prestada. “No caso da negociação coletiva das instituições privadas, o que esperamos é que sejam respeitados os valores previstos na Lei nº 14.434, pois são fruto de extensas tratativas que foram realizadas ao longo dos anos também com representantes da iniciativa privada”, ressaltou.

Edição: Kelly Oliveira
Agência Brasil

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