Domingo, Novembro 24, 2024
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Em Sergipe, estudante declara-se negro e frauda sistema de cota da UFS

Segundo a decisão judicial que a condenou, ele tem cabelos, pele e olhos claros

Aracaju/Sergipe - Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou uma estudante da Universidade Federal de Sergipe (UFS) acusada de fraudar o sistema de cotas raciais para ingresso no curso de graduação em medicina. Como resultado, a estudante perdeu a vaga e terá de devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursados. Ela também terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

Já a UFS foi condenada a destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. A Justiça considerou que a universidade “falhou no exercício de seu dever de autotutela” e cita a demora em apurar as suspeitas de fraude – o que só foi feito após recomendação do MPF –, e a manutenção da estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros. Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria. A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.

Ao decidir pela condenação da estudante, a Justiça salientou que “a aferição das características físicas para identificar os destinatários das ações afirmativas se justifica porque são estas mesmas características que amparam as incontáveis e inimagináveis discriminações raciais privadas, institucionais e estruturais vivenciadas pela população negra no Brasil”.

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