Terça-feira, Novembro 26, 2024
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TSE mantém condenação de vereador por distribuição de combustível em troca de voto

A pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. Em 30 dias, ele distribuiu R$ 8,4 mil em vale-combustível 

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação por corrupção eleitoral de João Luiz Saltor Dan, vereador eleito em 2016 no município de Nova Andradina (MS). A decisão confirma a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão – além do pagamento de 12 dias-multa – imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). Por maioria, os ministros do TSE concluíram que o candidato atuou com dolo ao oferecer vale-combustível a grande número de eleitores às vésperas do pleito, com clara pretensão de obtenção de voto.

Segundo o MP Eleitoral, a quantidade de combustível doada foi absolutamente desproporcional: aproximadamente 6 mil litros em setembro de 2016 e 2,4 mil litros em outubro daquele ano (esta última distribuição concentrada nos dois dias que antecederam as eleições). A polícia também apreendeu inúmeros “vales-abastecimento”, previamente preenchidos com o código do cliente 284, relativo à conta pessoal de João Luiz Saltor em um posto de combustível da cidade. Com base no histórico da movimentação financeira do cliente 284 naquele estabelecimento, constatou-se aumento de 2.000% (setembro de 2016) e de mais de 800% (outubro) em relação à média dos meses anteriores.

“O acórdão regional demonstrou, de forma minuciosa, a presença do dolo específico do crime de corrupção eleitoral, alinhando-se à jurisprudência do TSE no sentido de que o elemento subjetivo do tipo não é extraído apenas do pedido expresso de voto, mas também das circunstâncias em que praticadas as condutas reputadas ilícitas”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, no parecer.

A maioria dos ministros manteve a condenação, por entender que estão presentes no processo os elementos necessários para embasar as sanções impostas na esfera criminal. 

Respe 0000002-83.2018.6.12.0005

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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