Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Em Candeias, MP denuncia e justiça suspende seleção para contratação temporária de 300 pessoas

“Não caracterizou a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma a promotora Bruna Fittipaldi 

O processo seletivo simplificado para contratação de 335 profissionais em cargos temporários pelo Município de Candeias foi suspenso pela Justiça. A decisão, do dia 6, atendeu pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi. Conforme a determinação, o edital 001 de 2022 deve ser suspenso em caráter de urgência.

Publicado no dia 16 de agosto, o edital previa o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias, por Regime de Direito Administrativo (Reda). 

A promotora de Justiça levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Bruna Fittipaldi salientou ainda que o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, no qual este se comprometeu, dentre outras coisas, a não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos com funções de natureza permanente.

Ascom - MP/BA

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