Sábado, Novembro 23, 2024
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TCM multa prefeita de Sento Sé por não realizar concurso para professores

 "Quadro deve ter um mínimo de 50% com provimento efetivo", aponta TCM

Na sessão desta terça-feira (02/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram – em parte – relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Sento Sé. O conselheiro relator do processo, Nelson Pellegrino, decidiu aplicar multa de R$1 mil à prefeita Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos em razão das irregularidades.

A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério.

A prefeita foi punida com multa pela ausência de um plano de formação continuada dos membros do magistério e pelo fato de não ter realizado concurso público para a seleção de professores, cujo quadro deve ter um mínimo de 50% com provimento efetivo.

O conselheiro Pellegrino observou que, em relação à Meta 18, não cabe punição “por uma presunção de que a meta não será alcançada, uma vez que o prazo limite estabelecido é o ano de 2024”. Isto porque a lei não faz referência a prazos e percentuais intermediários, anteriores ao final.

O Ministério Público, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com aplicação de multa proporcional.

Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM

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