Sábado, Novembro 23, 2024
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Datena é multado por propaganda antecipada em ação do MP Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de multa por postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. De acordo com a decisão, o apresentador terá de pagar R$ 5 mil por campanha antecipada.

A ação do MP Eleitoral foi movida em 29 de junho. Julgando procedente o pedido de antecipação de tutela, o TRE/SP já havia determinado anteriormente, de forma liminar, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. A ação pediu que Datena fosse “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”.

Segundo a decisão, mesmo com a desistência do apresentador à candidatura ao Senado, a pré-candidatura ainda era uma realidade à época em que as mensagens foram veiculadas. Portanto, a ilegalidade da propaganda antecipada não se anula, cabendo a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). 

Entenda o caso – Em sua página do Facebook, Datena postou um vídeo em 4 de junho com a mensagem: “É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito governador. Nós seremos eleitos juntos com uma votação (é) que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde”. A Procuradoria apontou que a postagem fere a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições). O TRE/SP expediu decisão liminar para que fosse retirado o vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. Agora, no julgamento do mérito da representação do MP Eleitoral, o apresentador foi multado. 

Processo 0600246-46.2022.6.26.0000.

Íntegras das decisões

Condenação 

Liminar

Assessoria de Comunicação Social

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