“A não realização do evento, em momento tão próximo ao início dos festejos, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e contratações de artistas, torna evidente o prejuízo à economia da Municipalidade”, diz o presidente do TJ-BA em trecho da decisão.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, cassou na sexta-feira (8) a liminar que suspendia o “Arraiá do Pombá”, festa junina organizada pela Prefeitura de Ribeira do Pombal que acontece neste final de semana.
O evento havia sido suspenso devido a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, sob alegação de que os “boletins epidemiológicos da cidade de Ribeira do Pombal demonstravam aumento exponencial e preocupante do número de casos ativos de Covid-19, situação que causaria enorme risco para a saúde pública da região”.
Para fundamentar sua decisão, o desembargador Nilson Castelo Branco cita o ofício da Secretaria de Saúde de Ribeira do Pombal, que afirma que “como resultado da eficácia nas ações de vacinação, o município registrou a última transferência de paciente em fevereiro de 2022 e internação em maio de 2022, sendo que, nos último 5 (cinco) meses não foi registrado nenhum óbito.
O referido documento noticia, ainda, que “no que concerne ao número de casos atuais, registra-se até o dia 07 de julho de 2022, a quantidade 482 (quatrocentos e oitenta e dois) casos ativos, sendo que 124 (cento e vinte quatro) desses casos, possuem altas previstas para o dia 08 de julho de 2022 (hoje)”, ao tempo em que destaca que “não houve a necessidade de hospitalização dos pacientes que testaram positivo”.
No despacho, o presidente do TJ-BA afirma ainda que “a implementação das medidas restritivas, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, é competência, constitucionalmente, outorgada ao Chefe do Poder Executivo municipal, ante a sua capacidade institucional, que conhece as peculiaridades e as necessidades locais”.
“A não realização do evento, em momento tão próximo ao início dos festejos, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e contratações de artistas, torna evidente o prejuízo à economia da Municipalidade”, diz o presidente do TJ-BA em trecho da decisão.
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