Sábado, Novembro 23, 2024
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TJ-BA cassa liminar que suspendia festa junina em Ribeira do Pombal

“A não realização do evento, em momento tão próximo ao início dos festejos, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e contratações de artistas, torna evidente o prejuízo à economia da Municipalidade”, diz o presidente do TJ-BA em trecho da decisão.

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, cassou na sexta-feira (8) a liminar que suspendia o “Arraiá do Pombá”, festa junina organizada pela Prefeitura de Ribeira do Pombal que acontece neste final de semana.

O evento havia sido suspenso devido a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, sob alegação de que os “boletins epidemiológicos da cidade de Ribeira do Pombal demonstravam aumento exponencial e preocupante do número de casos ativos de Covid-19, situação que causaria enorme risco para a saúde pública da região”.

Para fundamentar sua decisão, o desembargador Nilson Castelo Branco cita o ofício da Secretaria de Saúde de Ribeira do Pombal, que afirma que “como resultado da eficácia nas ações de vacinação, o município registrou a última transferência de paciente em fevereiro de 2022 e internação em maio de 2022, sendo que, nos último 5 (cinco) meses não foi registrado nenhum óbito.

O referido documento noticia, ainda, que “no que concerne ao número de casos atuais, registra-se até o dia 07 de julho de 2022, a quantidade 482 (quatrocentos e oitenta e dois) casos ativos, sendo que 124 (cento e vinte quatro) desses casos, possuem altas previstas para o dia 08 de julho de 2022 (hoje)”, ao tempo em que destaca que “não houve a necessidade de hospitalização dos pacientes que testaram positivo”.

No despacho, o presidente do TJ-BA afirma ainda que “a implementação das medidas restritivas, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, é competência, constitucionalmente, outorgada ao Chefe do Poder Executivo municipal, ante a sua capacidade institucional, que conhece as peculiaridades e as necessidades locais”.

“A não realização do evento, em momento tão próximo ao início dos festejos, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e contratações de artistas, torna evidente o prejuízo à economia da Municipalidade”, diz o presidente do TJ-BA em trecho da decisão.

Política Livre

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