Desaprovou a prestação de contas de convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (27.04), desaprovou a prestação de contas do convênio 267/2014 (Processo TCE/011688/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Nordestina. No voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, aprovado à unanimidade, ainda constou a imputação de débito ao ex-prefeito Wilson Araújo Matos, responsável pelo ajuste, nos valores de R$ 140 mil(referência em 01/07/2014, data do repasse da 1ª parcela) e de R$ 140 mil (referência em 06/07/2015, data do repasse da 2ª parcela), quantias que deverão ser devolvidas ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, além de aplicação de multa de R$ 2 mil ao mesmo gestor.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para execução de serviços visando à construção de Centro de Atividades Múltiplas e os conselheiros ainda decidiram pela imputação de dois débitos à Prefeitura de Nordestina, um de R$ 28,50 (data base de 07/10/2015) e o outro de R$ 867,89 (data base de 30/09/2015), valores relativos à não devolução de saldo do ajuste e que também ser atualizados monetariamente, além da expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.
Já o convênio 217/2014 (Processo TCE/004064/2021), firmado pela Prefeitura Municipal de Itarantim também com a Conder, cujo objeto foi a pavimentação de ruas em paralelepípedos, com drenagem superficial, teve a prestação de contas aprovada mas com imposição de ressalvas, pela apresentação intempestiva e as fragilidades documentais da prestação de contas da terceira parcela do ajuste, e aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Paulo Silva Vieira, gestor responsável pela execução do ajuste.
Foi expedida recomendação à Conder, para que aprimore o controle dos convênios celebrados, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização desses ajustes, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie, especialmente no tocante à instauração tempestiva de procedimentos de Tomada de Contas Especiais, quando se fizerem necessários.
Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do Termo de Colaboração 005/2018 (Processo TCE/008197/2020) firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Associação Pleno Cidadão (Aspec). O objeto do Termo de Colaboração foi a execução do Projeto “Lar Social Florescer”, visando o acolhimento de 36 pessoas com deficiência intelectual e/ou sofrimento psíquico que já se encontravam abrigadas sob a tutela do Estado/SJDHDS, ofertando de forma qualificada a proteção integral, assegurando a convivência comunitária, a promoção e inclusão social no município de Lauro de Freitas.
Por fim, os conselheiros concluíram o julgamento do Processo TCE/008197/2020, referente a aposentadoria, originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e tendo como interessado o servidor Domingos Ribeiro da Cunha. A decisão foi pela extinção do processo, sem resolução do mérito, e arquivamento dos autos.
MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, monocraticamente, acerca de outros 13 processos, dos quais seis foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão e dois a transferência para a reserva remunerada. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 21 e 27 de abril de 2022.
Ascom - TCE