Sábado, Novembro 23, 2024
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No Maranhão, pré-candidatos ao governo são condenador por propaganda antecipada

Teve carro de som, jingle e fogos de artifício

Após representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou os pré-candidatos ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL) e Lahesio Bonfim (PTB) por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições de 2022.

Em 4 de setembro de 2021, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho participou do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados. Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.

Já Lahesio Bonfim realizou diversas visitas a municípios maranhenses, como Itinga, Buriticupu, Carolina, Arame e Grajaú, que contaram com a utilização de carro de som, jingle e fogos de artifício. A divulgação de imagens e vídeos foram postadas nas redes sociais Instagram e Facebook.

Candidato Laehsio também foi condenado

Diante disso e, levando em conta a violação do art. 36 da Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral antecipada, o colegiado do TRE/MA decidiu que Josimar de Maranhãozinho e Lahesio Bonfim efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais – o MP Eleitoral propôs outra representação contra Josimar de Maranhãozinho pela participação no evento “Grande Encontro”, realizado na cidade de Itapecuru Mirim (MA) em novembro de 2021.

A decisão liminar, concedida na segunda-feira (4), determina que o deputado federal exclua de sua rede social Instagram as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ascom - MPF

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