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MP diz que ex-prefeito não repassou ao INSS contribuições recolhidas de servidores

Promotor pede a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 567.014,36 para ressarcimento aos cofres públicos

Ex-prefeito do município de Muniz Ferreira, Wellington Sena Vieira foi acionado pelo Ministério Público estadual por deixar de efetivar, entre os anos de 2017 e 2020, o repasse de contribuições previdenciárias descontadas da remuneração dos servidores municipais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Segundo as investigações do promotor de Justiça Leandro Ribeiro Oliveira, o ex-prefeito ocasionou um débito de mais de R$ 2 milhões perante a Receita Federal, o que gerou ao Município a obrigação de pagar juros e multas no valor de R$ 567.014,36.

Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 30, o promotor de Justiça registra que a atuação do ex-prefeito configura ato de improbidade administrativa, que importou dano ao erário. Leandro Ribeiro solicita à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens de Wellington Vieira no valor de R$ 567.014,36 para ressarcimento aos cofres públicos.

Além disso que o condene à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Leandro Ribeiro informa ainda que “a pretexto de regularizar o recolhimento das contribuições dos servidores públicos municipais, o ex-prefeito celebrou parcelamentos de dívidas perante a Receita Federal no apagar das luzes do seu mandato, mais precisamente no dia 22 de dezembro de 2020, quando já ciente de que não lograra êxito em se reeleger para o cargo de prefeito de Muniz Ferreira, sendo manifesto o dolo de que agiu em contrariedade às normas jurídicas que velam pela regularidade administrativa e fiscal do ente público que comandava”.

Para o promotor de Justiça, isso reforça o dolo do ex-gestor. Ao abordar a situação do funcionalismo municipal, Leandro Ribeiro salientou que a ausência do recolhimento das contribuições dos servidores impõe a eles sérios problemas, pois não alimenta informações no banco de dados do INSS e traz consequências danosas para a obtenção de benefícios previdenciários.

O servidor público perde a condição de segurado e, consequentemente, o direito à fruição de benefícios importantes para sua manutenção em caso de incapacidade laborativa ou aposentadoria, afirmou.

Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
Ascom MPE

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