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Itacaré: TCM aprova com ressalvas contas de 2020 do prefeito Antonio de Anízio e aplica multa de R$ 3,5 mil

Nesta quinta-feira (24), Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas contas de 10 prefeituras

Na sessão desta quinta-feira (24/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes a 2020 de mais 10 prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.

As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e Saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Formosa do Rio Preto, da responsabilidade de Termosires Dias dos Santos Neto; de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira; de Itacaré, Antônio Mario Damasceno; de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira; de Mansidão, Ney Borges de Oliveira; de Ouriçangas, Antônio Dias Marques; de Piatã, Edwilson Oliveira Marques; de São Sebastião do Passé, Breno Konrad Meira Moreira; de Serra Dourada, José Milton Frota de Souza; e de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz.

No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$4 mil (Formosa do Rio Preto e Ibitiara); R$3,5 mil (Itacaré e Mansidão); R$3 mil (Jaborandi, Ouriçangas, Piatã e Teodoro Sampaio); e de R$2,5 mil (São Sebastião do Passé e Serra Dourada), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Cabe recurso das decisões.

Ascom - TCM

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