Agora, no começo da noite, a prefeita Maria das Graças Mendonça (PP) outorgou o decreto N.° 5.664 de 21 de maio de 2020, que dar fim a agonia de mais de 60 dias da comunidade empregadora e empreendedora de Ipiaú. Embora não seja uma abertura integral e irrestrita, mas pode ser um considerável avanço.
O decreto proíbe, ainda, o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial aos domingos, inclusive supermercados, mercadinhos, padarias e congêneres. Apenas farmácias, postos de combustíveis e feira livre funcionarão aos domingos. Mas restabelece o serviço de delivery, proibido durante o último toque de recolher. Ele estará liberado diariamente até às 23h.
Veja:
…”Art. 2º – Fica permitido o funcionamento em estabelecimentos comerciais, lojas de departamentos, galerias ou pólos comerciais de ruas situadas dentro do território do Município de Ipiaú, conforme estabelecido abaixo:
— os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, lojas de produtos médicos e hospitalares, consultórios odontológicos e psicológicos, clínicas de ffsioterapfa e de vacinação, clínicas de medicina veterinária, lojas de venda de ração animal, petshop, chaveiros e lavajatos poderao funcionar em horário normal.
– distribuidoras e revendedoras de gãs e água, poderão funcionar normalmente de segunda-feira a sábado, até 19h. Aos domingos poderão funcionar apenas no sistema de entrega em domicílio (delivery).
I — farmácias e postos de combustíveis, exceto lojas anexa ao posto, poderão funcionar em horário normal, diariamente.
— lojas de conveniências situadas em postos de combustível, as quais poderão apenas vender seus produtos, nâo podendo funcionar como serviço de bar/Ianchonete no ambiente, poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 18h, sendo proibido funcionamento no período compreendido entre às 18h de todas as sextas-feiras até 06h da segunda-feira seguinte, quando poderá voltar a funcionar, sucessivamente.
– supermercados, mercadinhos, frigoríffcos, panificadoras e congêneres (lojas de venda de produtos alimentícios) poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até 19h00min.
– feiras-livres, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas, poderão funcionar a partir de 25 de maio de 2020, inclusive generos alimentícios, vestuário, calçados e artigos diversos, em horário normal.”…
Diz o documento, que entra em vigor, hoje (21), na data da sua publicação. A carta de alforria do principal centro comercial microrregional chega quando cidade contabiliza 176 casos confirmados de Covid-19, conforme boletim da Secretária Municipal de Saúde. Mas reúne 110 recuperados. Clique aqui e conheça a íntegra do decreto
Agora, é vencer o virus e aquecer a economia
Rede 2D – Redação